JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (PRESENCIAIS E ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a FUNDIÇÃO ESTRELA DE JAPERI LTDA-ME, EVA SUELY LEAO DA SILVEIRA, FRANCISCO ABILIO DIAS MARTINS, FERNANDO CESAR DE SOUZA CAMARDELLA E ELISANGELA FIRMINO DE SOUZA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, cuja requerente é AIR PRODUCTS BRASIL LTDA e requeridos são: 1) FUNDIÇÃO ESTRELA DE JAPERI LTDA-ME, 2) EVA SUELY LEAO DA SILVEIRA, 3) FRANCISCO ABILIO DIAS MARTINS, 4) FERNANDO CESAR DE SOUZA CAMARDELLA E 5) ELISANGELA FIRMINO DE SOUZA (Processo nº 0232642-78.2016.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da Quadragésima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a FUNDIÇÃO ESTRELA DE JAPERI LTDA-ME, EVA SUELY LEAO DA SILVEIRA, FRANCISCO ABILIO DIAS MARTINS, FERNANDO CESAR DE SOUZA CAMARDELLA E ELISANGELA FIRMINO DE SOUZA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br) e no Escritório do Leiloeiro Público situado na Av. Rio Branco nº 181, grupos 905/906, Centro, nesta cidade, no dia 24/07/2019, às 12 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30/07/2019, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (já estabelecido em 85% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado à fl. 480 – descrito e avaliado à fl. 553 – IMÓVEL – “Rua da Inspiração, nº 35, Apto 201 e a sua correspondente fração ideal de 1/6 do respectivo terreno, com direito a uma vaga de garagem, medindo o terreno: 10,00m de frente e fundos, por 30,00m de extensão por ambos os lados, confrontando a direita com terreno de Joaquim Dias ou sucessores, pelo lado esquerdo com terreno da Empresa Industrial de Melhoramentos no Brasil, ou sucessores, e nos fundos com terreno de José Paulino da Silva ou sucessores”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “… Rua da Inspiração, 35, ap: 201 – Vila da Penha, situa-se em rua residencial, quase esquina com a Avenida Brás de Pina, que possui grande movimentação, com ponto de ônibus próximo, além de vasto e farto comércio e serviços em geral. Trata-se de prédio relativamente novo, em bom estado de conservação, com fachada toda em pastilhas, 3 andares, com portões de ferro, garagem. Sendo assim, tendo em vista o preço médio de mercado na região, com relação à metragem, idade e localização, o valor constante do sítio da Prefeitura e, levando em consideração o estado do edifício; avalio o mesmo em R$490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais)”. RJ, 29/04/2019.- Conforme Certidão do 8º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 126856-A, em nome de FRANCISCO ABÍLIO DIAS MARTINS, constam ainda, no R.04 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 48ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ nos autos da ação movida por AIR PRODUCTS BRASIL LTDA em face de FRANCISCO ABÍLIO DIAS MARTINS E OUTROS, nos autos do processo nº 0232642-78.2016.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio. – O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC.- Conforme determinação do Mm. Juízo, a comissão do Leiloeiro será no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, adjudicação, remissão ou pagamento voluntário do débito, acrescido em todos os casos das despesas comprovadamente realizadas.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e cinco de junho de dois mil e dezenove.- Eu, SIMONE SLEIMAN RAZUCK, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28499, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito.