JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DA LEOPOLDINA/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a EDSON PEREIRA DOS SANTOS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA movida pelo CONDOMINIO CONDADO VILA DA PENHA em face de  EDSON PEREIRA DOS SANTOS (Processo nº 0004243-27.2006.8.19.0210), na forma abaixo:

A Exma Sra. Dra. ALINE GOMES ESPINDOLA, Juíza de Direito em exercício na Primeira Vara Cível Regional da Leopoldina do Estado do Rio de Janeiro,, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a EDSON PEREIRA DOS SANTOS, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 11/11/2021, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 18/11/2021, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado sob indexador 177 – descrito e avaliado sob indexador 296 – IMÓVEL – “RUA CABO HERCULANO, nº 85 apto 901, do bloco I, com numeração suplementar nº 3.000 pela Avenida Meriti, e a fração de 40/10.000 do respectivo terreno, com direito a uma vaga de garagem, com fração ideal de 7/10.000 do respectivo terreno, designado por lote 2 do PA. 38102 de 3ª categoria, medindo em sua totalidade: 88,48m de frente para a Avenida Meriti, 62,58m do lado oposto pela Rua Cabo Herculano, (antiga rua B), por onde o lote também faz testada, à direita mede 27,50m mais 25,96m, configurando um ângulo obtuso interno, à esquerda mede 27,50m mais 25,96m, configurando um ângulo obtuso interno, à esquerda mede 25,96m, configurando um ângulo obtuso interno, confrontando por um lado com o lote I, e pelo outro com o lote 3, do mesmo PA, de propriedade de Martha Josefa Lamas e outros, e nos fundos com a Rua Cabo Herculano. FRE 1612730-0 CL. 11911-5”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMOVEL: Imóvel tipo apartamento situado na Rua Cabo Herculano numero 85, e respectivo terreno comum, devidamente registrado no Serviço registral do 8° RG1. Composto de sala, 2 quartos, I banheiro social, cozinha, área de serviço, quarto de empregada e respectivo banheiro, sem reformas, e em bom estado de conservação. LOCALIZACAO: O imóvel encontra-se localizado no bairro de Brás de Pina, Município do Rio de Janeiro, perto de área comercial, escolas, em local bem servido de transporte publico. POSICAO E FACHADA: O prédio encontra-se no alinhamento da via publica, com porteiro 24 horas e interfone para contato com os moradores. Condomínio com infraestrutura de playground e salão de festas, elevadores. Dados Constantes do espelho do IPTU anexo ao mandado. Inscrição Municipal: 1.612.730-0. Área Edificada: 65 m2. Idade: 34 anos (1985). Preço do m2: R$4.200,00 Fonte: ZAP Imóveis e ImovelWeb. Referencia simulação do ITBI: R$237.111,46 (site da SMF município do Rio de Janeiro). Assim, considerando-se a sua localização, área do terreno, idade e estado geral de conservação do imóvel, AVALIO o bem acima descrito, em R$280.000,00 (Duzentos e oitenta mil Reais)”. RJ, 21/08/2019.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2021, é de R$303.260,35.- Conforme Certidão do 8º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 63497-A, em nome de EDSON PEREIRA DOS SANTOS; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.11 – Hipoteca em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; (b) no R.12 – Cessão de Crédito em favor da Empresa Gestora de Ativos – EMGEA; (c) no R.14 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível Regional da Leopoldina/RJ, nos autos da ação de Procedimento Sumário – Cobrança de cotas condominiais em atraso movida pelo CONDOMINIO CONDADO VILA DA PENHA em face de  EDSON PEREIRA DOS SANTOS, nos autos do processo nº 0004243-27.2006.8.19.0210.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2016 a 2020, no valor total de R$299,84, mais acréscimos legais, sendo certo que o exercício de 2016 encontra-se com débitos inscritos em Dívida Ativa.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos oito de outubro de dois mil e vinte e um.- Eu, TALITA GOMES DE SANTANA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28732, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ALINE GOMES ESPINDOLA, Juíza de Direito.