JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DA LEOPOLDINA/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a HÉLIO DE OLIVEIRA CABRAL E NILMAR SANTOS CABRAL, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA movida pelo CONDOMINIO CONDADO VILA DA PENHA em face de HÉLIO DE OLIVEIRA CABRAL E NILMAR SANTOS CABRAL (Processo nº 0026722-04.2012.8.19.0210), na forma abaixo:

A Exma Sra. Dra. ALINE GOMES ESPINDOLA, Juíza de Direito em exercício na Primeira Vara Cível Regional da Leopoldina do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a HÉLIO DE OLIVEIRA CABRAL E NILMAR SANTOS CABRAL, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 20/10/2021, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26/10/2021, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), do direito e ação sobre o seguinte imóvel penhorado, descrito e avaliado – IMÓVEL – “Rua Cabo Herculano nº 85 – apto 1601 do Bloco 01, com numeração complementar pela avenida Meriti nº 3000, com direito a duas vagas de garagem para a guarda de veículos de passeio, localizada indistintamente no térreo ou nos pavimentos elevados, e as frações de 42/10.000 (para o apto) e 7/10.000 (para a vaga de garagem) do respectivo terreno designado por lote 2 do PA. 38102, medindo em sua totalidade: 88,48m de frente para a Avenida Meriti, 62,58m do lado oposto pela Rua Cabo Herculano, (antiga Rua B), por onde o lote também faz testada, à direita mede 27,50m mais 25,96m, configurando um ângulo obtuso interno, à esquerda mede 27,50m mais 25,96m configurando um ângulo obtuso interno, confrontando por um lado com o lote 1, e pelo outro com o lote 3, do mesmo PA, de propriedade de Martha Josefa Lamas de Saturno e outros, e nos fundos com a Rua Cabo Herculano”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL: localizado na Rua Cabo Herculano nº 85 do bloco I apartamento 1601, Brás de Pina. BEM: Apartamento localizado em prédio com garagem, play ground, elevadores e piscina. LOCALIZAÇÃO: O imóvel encontra-se localizado no bairro de Brás de Pina, Município do Rio de Janeiro, perto de área comercial, escolas, em local bem servido de transporte público. Dados constantes do espelho de IPTU anexo ao mandado: Inscrição Municipal: 1.612.77-2. Área Edificada: 65m² (conforme espelho de IPTU). Idade: 34 anos (1985). Preço do m²: R$3.900,00. Fonte: ZAP Imóveis (http://www.zapimoveis.com.br). Referencia simulação ITBI: R$237.111,46 (site da SMF município do Rio de Janeiro). Assim considerando-se a sua localização, área do terreno, idade e estado geral de conservação aparente do imóvel ali construído, AVALIO INDIRETAMENTE o bem acima descrito, em R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)”. RJ, 01/04/2019.- A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2021, é de R$270.768,20. – Conforme Certidão do 8º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 156016, em nome de CONCAL CONSTRUTORA CONDE CALDAS LTDA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV. 01 – Hipoteca em 1º grau em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; (b) na AV.02 – Hipoteca em 2º grau em favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL; (c) no R.03 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de CONCAL CONSTRUTORA CONDE CALDAS LTDA, nos autos do processo nº I-0000007957-/1999.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU dos exercício de 2018 e 2020, no valor total de R$856,18, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2016 e 2020, no valor total de R$400,63, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta de agosto de dois mil e vinte e um.- Eu, TALITA GOMES DE SANTANA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28732, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ALINE GOMES ESPINDOLA, Juíza de Direito.