Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Madureira
Cartório da 03ª Vara Cível
Ernani Cardoso 152 – Cascadura – Rio de Janeiro/RJ. e-mail: [email protected]
EDITAL de PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICOE INTIMAÇÃO, com prazo de 10 (dez) dias (ART. 879 – II; 882
– §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação proposta por
TELEMEDIC DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em face de JOÃO JOSÉ CARDOSO-Processo
nº. 0031132-90.2016.8.19.0202 – passado na forma abaixo:
O DR. LEONARDO ALVES BARROSO – Juiz de Direito titular da Vara acima, FAZ SABER, o presente Edital
aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam especialmente a JOÃO
JOSÉ CARDOSO, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, que no dia 04/11/2026, às 11:30 horas será
aberto Leilão Eletrônico ÙNICO, pelo valor da avaliação, a ser realizado através da Plataforma de Leilões
– www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, credenciado
no TJ/RJ – Art. 880 do CPC, estabelecido à Av. Erasmo Braga 277, sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863,
correio eletrônico: [email protected], que será apregoado e vendido a quem mais der acima
da avaliação, e caso não haja licitantes, será reaberto 20 minutos depois, para venda a partir de 50% do
valor da avaliação – Artigos 885, 891 e §único do CPC, com término às 11:50 horas, o seguinte veículo:
– Automóvel MARCA VW VOLKSWAGEN – MODELO FOX 1.0 MI, TOTAL FLEX 8V, ANO 2005/2006,
PLACA KUM6F83, COR PRETA, RENAVAN 00873752198, descrito/avaliado com base na tabela FIPE (fl.
295), valor médio do veículo de R$ 16.808,00 (Dezesseis mil, oitocentos e oito reais).
Conforme informação constante do RENAVAM, não possui débitos de IPVA; possui 18 multas vencidas
no valor total de R$ 1.858,40.;
A Venda será Livre e Desembaraçadas dos débitos de IPVA e MULTAS, até a data da realização do
leilão.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único
do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou
responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade
(STJ, Resp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado
em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na
arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis
de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Feito o Leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o
valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na
forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento deverá ser à vista. Sendo efetuado o pagamento através
de GUIA de depósito que será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão, à disposição do Juízo. O valor
da comissão de leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação) deverá, no caso de arrematação, ser paga
diretamente a ele pelo arrematante.
– Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se o Mandado
de Entrega, ou de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor
poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior
a adjudicação ou da alienação dos bens. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os
referidos momentos (artigos 902 e 903 do CPC).
– Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de
Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, quando for o caso, deverão
previamente (antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro
(www.gustavoleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na
forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro);
Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Caso o lanço
vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado
através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada
p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser
depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término
do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao
arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s)
tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação
das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bens a novo Leilão, não sendo
admitido participar o arrematante remisso.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Fica(m) o(s) executado(s) e credores por intermédio deste edital, intimados do Leilão Público On-line, na
forma do Art. 889 e seus incisos do CPC.
– E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, que será publicado
através do site de leilões: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de
acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e será afixado no local de costume.
– Dado e passado na cidade de cabo frio, aos 22 dias do mês de setembro do ano de 2026. Eu, Anilda
Mercedes Maia Rocha – Chefe da serventia, matrícula nº. 01/14293, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr.
Leonardo Alves Barroso – Juiz de Direito.