JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, COM PRAZO DE 5 DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DO INCIDENTE EM APARTADO AO PROCESSO PRINCIPAL Nº 0085644-68.2021.8.19.0001 PROPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DE JOÃO VITOR FERREIRA ROCHA, MARCELO PEREIRA ORLANDINI, EDUARDO AUGUSTO PINHO DOS SANTOS, WALLACE CESAR DOS SANTOS TEIXEIRA, DANIEL DA COSTA RIBEIRO DOS SANTOS E CARLOS LUIZ CANDIDO DE OLIVEIRA (PROCESSO Nº 0226601-22.2021.8.19.0001), NA FORMA ABAIXO:
O EXMO SENHOR DOUTOR GUILHERME SCHILLING POLLO DUARTE, Juiz de Direito da 1ª Primeira Vara Criminal Especializada da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE ADILSON MOREIRA DA COSTA, através de seu inventariante Christiano Dias Moreira da Costa, JOÃO VITOR FERREIRA ROCHA, MARCELO PEREIRA ORLANDINI, EDUARDO AUGUSTO PINHO DOS SANTOS, WALLACE CESAR DOS SANTOS TEIXEIRA, DANIEL DA COSTA RIBEIRO DOS SANTOS e CARLOS LUIZ CANDIDO DE OLIVEIRA, que, por este Edital, torna público que procederá a alienação judicial, nos termos dos o artigos 137, §1º e 144-A, do Código de Processo Penal; artigo 4º-A da Lei nº 9.613/98; artigo 852, incisos I e II do Código de Processo Civil (c/c artigo 3º do Código de Processo Penal); e, em especial, o artigo 2º, inciso V da Resolução CNJ nº 356/202, conforme determinado na decisão de fls. 378/379, proferida em 11.04.2025, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido, sob a modalidade de leilão eletrônico, mediante lances on-line, o qual obedecerá às condições estabelecidas neste edital de oferta pública de alienação judicial.
1º Leilão: 19/05/2025, às 12:00 horas, por valor igual ou superior das avaliações.
2º Leilão: 22/05/2025, às 12:00 horas, por valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme determinado às fls. 378/379.
- DO LEILÃO: o leilão será realizado através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (rymerleiloes.com.br).
- OBJETO DA ALIENAÇÃO:
2.1 VOLKSWAGEN VIRTUS AF, Cor: Amarela, Ano: 2019/2020, Combustível: Gasolina/Álcool, Chassi: 9BWDL5BZ9LP010271, Renavam: 01196314460, Placa: LMX5F06.
- DA AVALIAÇÃO
3.1 Avaliação pela Tabela Fipe – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe, no valor de R$ 72.228,00 (setenta e dois mil duzentos e vinte e oito reais).
- DO REGISTRO DO VEÍCULO
4.1 De acordo com o cadastro de veículos emitido pelo Detran-RJ, o veículo encontra-se registrado em nome de Adilson Moreira da Costa.
- DOS DÉBITOS
5.1 Constam multas relativas ao ref. veículo, no valor de R$ 455,55 e débitos referentes ao Seguro DPVAT, no valor de R$ 5,23. Não constam débitos de IPVA.
A. O bem será alienado livre de débitos tributários e administrativos, que se sub-rogarão no respectivo preço (art. 908, §1º do CPC/2015).
- LANCE MÍNIMO E FORMA DE PAGAMENTO:
6.1 Os interessados na aquisição do veículo deverão observar o lance mínimo, no primeiro leilão, por valor igual ou superior a avaliação.
6.2 Não havendo interessados na primeira data, deverão observar o lance mínimo arbitrado pelo Juízo, no segundo leilão, equivalente a 50% da avaliação, conforme determinado, às fls. 378/379.
6.3 A arrematação far-se-á a vista, imediato, através de depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo da 1ª Primeira Vara Criminal Especializada da Comarca da Capital junto ao Banco do Brasil e custas de cartório de 1% até o máximo permitido.
- COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação. Ciente o arrematante de que o valor da comissão deverá ser pago diretamente ao leiloeiro em até 24 (vinte e quatro) horas após a arrematação.
- DA HABILITAÇÃO:
8.1 Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.
8.2 Em nenhuma hipótese será lavrado o auto de arrematação em nome de outra pessoa que não a ofertante do lance vencedor.
- REQUISITOS ESSENCIAIS DO LEILÃO:
9.1 O veículo será alienado no estado de conservação em que se encontra, não podendo o Arrematante alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação do bem.
9.2 Localização do bem: Depósito Público do Estado do Rio de Janeiro, na Rua Joaquim Palhares, nº 197, Estácio, Rio de Janeiro – RJ.
9.3 Os créditos que recaem sobre o veículo, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil.
9.4 Ao arrematante compete requerer, ao respectivo órgão público, a transferência, bem como o levantamento de eventuais restrições existentes sobre o bem arrematado e averbação da blindagem.
9.5 A Transferência do veículo adquirido para o nome do arrematante, deverá ocorrer dentro do prazo estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, contados a partir do recebimento da documentação apta à transferência.
9.6 É de responsabilidade do arrematante todos os encargos relativos à transferência.
9.7 A retirada do veículo arrematado deverá ocorrer no prazo estipulado pelo Juízo, sob pena de cancelar o arremate, perda dos valores pagos, inclusive da comissão do leiloeiro, sem direito à indenização.
9.8 O arrematante irá responsabilizar-se por quaisquer acidentes que por ventura ocorram durante a retirada do respectivo veículo, estando o Leiloeiro isento de quaisquer responsabilidades civil e/ou criminal, bem como, de outros ônus decorrentes.
9.9 Ficam neste ato intimados da realização do leilão, os acusados, o coproprietário, os credores ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, caso não sejam cientificados, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC.
9.10 Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do valor do lanço integral nos prazos previstos, perderá em favor do feito, o pagamento eventualmente realizado, bem como a comissão paga ao leiloeiro, podendo o Juízo aplicar multa de 20% sob o valor do lance, a qual se reverterá em favor do feito, sem prejuízo do pagamento da comissão do Leiloeiro e responderá pelas despesas processuais respectivas. Ficando impedido de participar de novos leilões judiciais, nos termos do art. 897 do CPC).
9.11 Todos os participantes do leilão estarão sujeitos às penalidades que tratam os artigos 87 a 99 da Lei nº 8.666/93, e ao art. 335, do Código Penal Brasileiro, in verbis: “Art. 335. Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida”.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos quatorze dias do mês de abril de 2025.