Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 37ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 – Sala 317; 319 e 321 A, CEP: 20020-970 – Castelo – Rio de Janeiro – RJ.
Tel.: 3133-2953 e-mail: [email protected]
EDITAL de PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 10 (dez) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º
CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial
proposta por CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em face do CAREL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EMBALAGENS LTDA-ME – Processo nº. 0151300-11.2017.8.19.0001 – passado na forma abaixo:
O Dr. SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER, o presente Edital aos
interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam especialmente a CAREL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA-ME, CNPJ Nº 14.380.266/0001-11 na forma do Art. 889, Inciso I do CPC,
que no dia 03/09/2025, às 12:00 horas será aberto o 1º Público Leilão Eletrônico, pelo valor da avaliação, a ser
realizado através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, credenciado no TJ/RJ – Art. 880 do CPC, estabelecido à Av. Erasmo Braga 277, sala 608,
Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico: [email protected], que será apregoado e vendido a
quem mais der acima da avaliação, ou no mesmo dia e local às 12:20 horas, o 2º Público Leilão a partir de 50% do
valor da avaliação – Artigos 885, 891 e §único do CPC, o veículo marca VOLKSWAGEN VOYAGE 1.0 CITY MI
TOTAL FLEX 8V 4P, ANO/MODELO 2013/2013, PLACA LQT9657, Chassi 9BWDA05U4DT266366, encontrado na
Rua General Almério de Moura, no bairro São Cristóvão/RJ., descrito/avaliado com base na tabela FIPE, e valor médio
do veículo de R$ 33.278,00 (Trinta e três mil, duzentos e setenta e oito reais).
– Conforme informação constante do RENAVAM nº. 540762547, possui débitos de IPVA nos exercícios de 2024 e
2025, no total de R$ 3.631,98, bem como multas no total de R$ 2.074,21, mais os devidos acréscimos legais. A Venda
será Livre e Desembaraçadas dos débitos de IPVA e MULTAS até a data da realização do leilão.
– Feito o Leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor
apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo
892, caput do CPC, o pagamento deverá ser à vista. Sendo efetuado o pagamento através de GUIA de depósito que
será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão, à disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro (5% sobre o
valor da arrematação) deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante.
– Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se o Mandado de Entrega,
ou de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de
remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior a adjudicação ou da alienação dos
bens. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903 do CPC).
– Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para
participar do leilão oferecendo lanços pela internet, quando for o caso, deverão previamente (antes do início do
pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloes.com.br) e também solicitar sua
habilitação para participar do Leilão na modalidade on-line, sujeito à aprovação após comprovação dos dados
cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão
Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de
arrependimento. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá
ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e
enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser
depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão,
através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou
contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal
informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda
da caução, voltando o(s) bens a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.
– Fica(m) o(s) executado(s) e credores por intermédio deste edital, intimados do Leilão Público On-line, na forma do Art.
889 e seus incisos do CPC.
– E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, que será publicado através
do site de leilões: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º
e 3º do CPC, e será afixado no local de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 22 dias do mês de julho do ano de 2025. Eu, Maria Alice Gomes
Massoni da Costa – Chefe da Serventia, matrícula nº. 01/13.815. (as.) Dr. Sandro Lucio Barbosa Pitassi – Juiz de
Direito.