JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DO MÉIER/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a HENRY ROBERTO CUSMANICH, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE ALIMENTOS movida por SAMIRA GHAZZAQUI CUSMANICH em face de HENRY ROBERTO CUSMANICH (Processo nº 0005309-38.2012.8.19.0208), na forma abaixo:

A Exma Sra. Dra. CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN, Juíza de Direito da Quinta Vara de Família Regional do Méier, Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a HENRY ROBERTO CUSMANICH, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 13/05/2021, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25/05/2021, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 306 – descrito e avaliado à fl. 306 – IMÓVEL – “APARTAMENTO RESIDENCIAL nº 701, sétimo pavimento, situado na Rua Coroados, sob o nº 10 (atual nº 56), loteamento Jardim Bandeirantes, bairro Paulo de Frontin, zona urbana, nesta cidade, com área de 160,36m2, denominado Condomínio “25”, com construção privativa 117,69m2; construção comum 42,67m2; construção total 160,36m2, fração ideal do solo 4,93%, com direito a uma vaga acessória de garagem, indistintamente ligada a unidade situada no pavimento de garagem G2, edificado em terreno designado por lote de terra nº 03 da quadra “H”, medindo no todo: 12,42m de largura na frente, configurando com a Rua Coroados, 7,49m de largura na frente, configurando com a Rua Governador Luiz Monteiro em segmento reto e 6,70m em segmento curvo; de um lado confrontando com o lote nº 3-C, mede 42,50m; de outro lado confrontando com os lotes nºs 01, 02, 08, e 07, mede 50,30m, tendo a área total de 524,49m2; inscrição Municipal nº 1.130.0197.027-3”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “APARTAMENTO RESIDENCIAL nº 701, sétimo pavimento, situado na Rua Coroados, sob o nº 10 (atual nº 56), Aterrados, Volta Redonda/RJ, composto por 02 quartos, sala, cozinha, banheiro, 1 vaga de garagem, no estado de uso e conservação, avaliado em R$300.000,00 (trezentos mil reais)”. RJ, 17/012016.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2021, é de R$370.246,14.- Conforme Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Volta Redonda/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 33033, em nome de HENRY ROBERTO CUSMANICH; constando ainda, no R.03 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 5ª Vara de Família – Regional do Méier – Rio de Janeiro/RJ nos autos da ação de Execução De Alimentos movida por SAMIRA GHAZZAQUI CUSMANICH em face de HENRY ROBERTO CUSMANICH, nos autos do processo nº 00005309-38.2012.8.19.0208.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2018 e 2019, no valor total de R$314,60, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e cinco de março de dois mil e vinte e um.- Eu, MARISANGELA RIBEIRO DE LIMA FERNANDES, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/30781, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN, Juíza de Direito.