JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA CÍVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a J SANTOS DO ATERRADO TRANSPORTES LTDA E ALLAN DOS SANTOS MEDEIROS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de J SANTOS DO ATERRADO TRANSPORTES LTDA E ALLAN DOS SANTOS MEDEIROS (Processo nº 0032924-75.2011.8.19.0066), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. CLAUDIO GONCALVES ALVES, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível da Comarca de Volta Redonda, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a J SANTOS DO ATERRADO TRANSPORTES LTDA E ALLAN DOS SANTOS MEDEIROS, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 28/08/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão,  no dia 31/08/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 161 – descrito e avaliado sob indexador 170 – IMÓVEL – “Lote de terra nº 08 da quadra A, é resultante do remembramento dos lotes 08 e 09 da quadra A (cf. AV.1), situado à Av. do Canal, Loteamento Jardim Bandeirantes, bairro Paulo de Frontin, zona urbana, não foreira, com as seguintes características e confrontações: frente com a Avenida do Canal, mede 25,80m; à direita confrontando com o lote nº 10 de Ataíde César Candido Toledo, mede 26,30m à esquerda confrontando com o lote nº 07 de Adilson Aguiar Maciel, mede 26,88m; nos fundos confrontando com os lotes nº 33 de Sul Couros Indústria e Comércio LTDA e 34 de Deneval Fernandes Soares, mede 25,80m; tendo a área total de 685,50m2, cadastrado no Município sob o nº 1.130.0008-000-2”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “lote de terra nº 08 da quadra A, situado à Av. do Canal, Loteamento Jardim Bandeirantes, bairro Paulo de Frontim, zona urbana, não foreira, com as seguintes características e confrontações: frente com a Av. do Canal, mede 25,80m; à direita confrontando com o lote nº 10 de Ataíde Cesar Candido Toledo, mede 26,30m; à esquerda confrontando com o lote nº 07 de Adilson Aguiar Maciel, mede 26,88m; nos fundos confrontando com os lotes nº 33 de Sul Couros Industria e Comercio Ltda., e 34 de Deneval Fernandes Soares, mede 25,80m, tendo a área total de 685,50m², consta uma construção de alvenaria com dois pavimentos e cobertura de telhas de zinco, contemplando grande parte do terreno, aparentemente servindo como garagem, inscrição municipal nº 1.130.0008.000-2, avaliado em R$1.300.00,00 (um milhão e trezentos mil reais)”. Conforme Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Volta Redonda/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 27.175, em nome de J. SANTOS DO ATERRADO TRANSPORTES LTDA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.03 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Volta Redonda/RJ, nos autos da ação movida por BANCO BRADESCO S/A em face de J SANTOS DO ATERRADO TRANSPORTES LTDA E ALLAN DOS SANTOS MEDEIROS, nos autos do processo nº 0032924-75.2011.8.19.0066; (b) no R.05 – Arresto determinada pelo Mm. Juízo de Direito da Dívida Ativa de Volta Redonda/RJ, nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA  em face de J SANTOS DO ATERRADO TRANSPORTES LTDA E ALLAN DOS SANTOS MEDEIROS, nos autos do processo nº 0002615-56.2020.8.19.0066.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2016 a 2022, 2024 e 2025, cujo valor total é de R$143.613,45, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2021 a 2025, no valor total de R$14.900,48, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezessete de julho de dois mil e vinte e seis.- Eu, ANDREA PIRES DO COUTO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/20589, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. CLAUDIO GONCALVES ALVES, Juiz de Direito.