TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação Execução – Cumprimento de Sentença proposta pela UNIÃO FEDERAL em face de RAIMUNDO EMILIANO VIEIRA E ELEIÇÃO 2022 RAIMUNDO EMILIANO VIEIRA DEPUTADO FEDERAL (Processo nº 0606484-76.2022.6.19.0000), na forma abaixo:

O Dr. BRUNO BODART, Desembargador Eleitoral da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a RAIMUNDO EMILIANO VIEIRA E ELEIÇÃO 2022 RAIMUNDO EMILIANO VIEIRA DEPUTADO FEDERAL, através do seu representante legal, de que no dia 11/05/2026, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der acima do valor de cada avaliação, ou no dia 14/05/2026, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do parágrafo único do art. 889 do CPC, o veículo penhorado ID.32843012/32843014, com a devida intimação das penhoras ID.32843014. LAUDO DE AVALIAÇÃO: VW/PUMA GTS, ano 1979, placa LDN4330. Veículo se encontra em bom estado de conservação e perfeito funcionamento, com quilometragem desconhecida, demonstrando alguma sujeira por estar parado há uns meses, segundo o intimando. Neste sentido, avalio o bem no montante atribuído a ele na tabela FIPE e mercado automotivo: R$50.000,00 (cinquenta mil reais). De acordo com o cadastro de veículos emitido pelo Detran-RJ, o veículo encontra-se registrado em nome de Raimundo Emiliano Vieira, de cor predominante bege; combustível: gasolina; categoria: particular, espécie: passageiro, contendorestrições judiciais de transferência e circulação do referido bem. Localização do automóvel: Rua Saddock de Sá, nº 22, Ipanema/RJ. Não constam débitos de IPVA, mas há multa relativa ao referido veículo, no valor de R$ 293,47. Há débito de licenciamento referente ao exercício de 2018, no valor de R$ 45,72, relativo ao seguro DPVAT. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civile o artigo 130 do CTN. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. O pagamento deverá ser realizado pelo arrematante, preferencialmente à vista, sobre o produto integral da alienação, por meio de guia de depósito judicial identificado, vinculado a este Tribunal, onde tramita o presente cumprimento de sentença, para a conta da Caixa Econômica Federal atrelada à agência 4117, (art. 884, IV, do CPC e arts. 23 e 24 da Resolução CNJ n. 236/2016). Havendo proposta por escrito de arrematação em prestações, garantida por caução idônea e observados o § 1º e demais termos do art. 895 do CPC, as condições serão avaliadas pelo Relator. Neste caso, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado (art. 895, § 9º, do CPC). As ofertas de lance à vista deverão sempre prevalecer sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º, do CPC), ressaltando-se que o inadimplemento sujeita o arrematante à perda da caução em favor do exequente, que também fica autorizado a pedir a resolução da arrematação ou promover a execução do valor devido em face do arrematante ou de seu fiador, os quais não serão admitidos a participar de novo leilão do bem (art. 895, § 5º, e 897 do CPC).Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos nove dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.