JUÍZO DA 12ª VARA CÍVEL

COMARCA DA CAPITAL/RJ

 

 

Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação de Despejo c/c Cobrança que ALBANO FRANCISCO DE PAIVA E SÁ move em face HIDROPLUS DIREÇÃO HIDRÁULICA LTDA, ANTÔNIO CARLOS DE CASTRO e MARIA LÚCIA LA MARCA DE CASTRO, processo n.º 0008618-46.2007.8.19.0207, na forma abaixo:

O Dr. José Maurício Helayel Ismael  – Juíz de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente os executados e a Credora Fiduciária, a saber, Brookfield Rio de Janeiro Empreendimentos Imobiliários S/A e Erbe Incorporadora, que no dia 31/01/2024, às 14h, na Av. Erasmo Braga, nº 115, 5º andar, Lâmina I, em frente ao Hall dos Elevadores- Centro- Rio de Janeiro/ RJ – Fórum Central, DE FORMA PRESENCIAL e DE FORMA ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, será vendido pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 Jucerja, acima da avaliação, ou no dia 01/02/2024, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, o bem imóvel adiante descrito e avaliado, tendo sido apresentadas as certidões exigidas pelo Código de Normas. Pagamento à vista ou pagamento inicial e imediato de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC). As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc., ocorrerão na abertura do pregão, bem como de que o remate será acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro, no ato e diretamente na conta informada pelo leiloeiro, sem prejuízo dos valores empregados para a realização das praças, que deverão ser arcados, neste caso, pelo arrematante. Custas devidas ao Cartório de 1% (hum por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remissão ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, o valor será pró rata) sem prejuízo da reposição das despesas. Os leilões serão de forma simultânea (presencial e eletrônico). O devedor poderá exercer o direito de remissão expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou à alienação do bem. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903 do CPC). Avaliação fls.1435/1436 “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Apartamento situado na Av. Lúcio Costa, 4.600, Bloco 8, apartamento 507 Condomínio Waterways, Edifício Waterways Southeast, Barra da Tijuca, Freguesia de Jacarepaguá, nesta cidade, de acordo com a matrícula de nº 251.563 do 9º Ofício de Registro de Imóveis e Inscrição nº 3.032.402-4 (IPTU). DESCIÇÃO DO IMÓVEL: Trata-se de Condomínio, com portaria e segurança 24 horas. Área de lazer com academia, piscina, sauna, quadra poliesportiva, espaço kids, salão de festas. No entorno do imóvel há transporte público urbano, mercados, farmácias, escolas, bancos, em área nobre da Barra da Tijuca. APARTAMENTO: Trata-se de apartamento duplex com dependências na cobertura, com quatro vagas de garagem. Área edificada: 268m2. Idade: 2003. TERRENO: Está descrito, caracterizado e confrontado conforme consta nas certidões digitalizadas do 9º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula já mencionada acima, e que passam a fazer parte integrante desse Laudo. Assim, considerando-se a sua localização, dimensões, área construída, padrão do Logradouro e idade, AVALIO INDIRETAMENTE A TOTALIDADE DO IMÓVEL ACIMA DESCRITO E A CORRESPONDENTE FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO EM R$ 4.600.000,00 (QUATRO MILHÕES E SEISCENTOS MIL REAIS). Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2023.” Consta na Certidão do 9º Ofício de Registro de Imóveis, Penhora em 1º grau, objeto do R-17, cujo processo encontra-se arquivado em definitivo (ação de cobrança de condomínio – débito quitado) e Penhora em 2º grau, que enseja esse leilão, objeto do R-19. Constam débitos de condomínio no valor de R$ 125.707,68 (cento e vinte e cinco mil, setecentos e sete reais e sessenta e oito centavos), ação já ajuizada na 5ª Vara Cível da Barra da Tijuca, processo nº 0829966-56.2022.8.19.0209, débitos de IPTU no valor de R$ 174.468,63 (cento e setenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta e três centavos) e débitos de FUNESBOM no valor de R$ 715,86 (setecentos e quinze reais e oitenta e seis centavos). Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de Condomínio, Taxa de Incêndio e IPTU, conforme artigo 130 do CTN e artigo 908 §1º do CPC, até a data da arrematação, cabendo ao arrematante o pedido de reserva de numerário e providências para pagamento. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado ao leiloeiro, em caso de inadimplência do ofertante, tanto do lance vencedor como da comissão do leiloeiro, efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior. E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2023. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Dr. José Maurício Helayel Ismael   – Juiz de Direito.