Acórdão do TJ reconhece que havendo transações entre as partes é devida a comissão do leiloeiro prevista no edital Clique aqui para acessar o documento. Por Sindicato dos Leiloeiros RJ|2022-04-26T08:58:32-03:00terça-feira, 26 de abril, 2022|0 Comentários Compartilhe esse artigo, Escolha sua rede! FacebookXLinkedInE-mail