O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publica decisão tomada na 81ª Sessão Virtual, encerrada na última sexta-feira (5/3) que determina a realização de leilões eletrônicos apenas com leiloeiros públicos oficiais.

A conselheira Flávia Pessoa destacou a fragilidade dos leilões quando não são realizados por leiloeiros oficiais. “A apuração de responsabilidades e a atuação da Junta Comercial, do juiz e do próprio Tribunal ficam comprometidas. Questiona-se: nos casos em que se permitiu o credenciamento de empresa, quem é o leiloeiro supostamente responsável? Qual é o número de sua matrícula na Junta Comercial? A gestão do sistema de alienação judicial eletrônica é exercida pelo leiloeiro, pela empresa credenciada ou por empresa diversa?”

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