O STJ confirmou que, segundo o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), é possível a arrematação de um imóvel por valor inferior ao da avaliação no primeiro leilão, desde que esse valor não seja considerado “preço vil”.

Define-se “preço vil” como qualquer valor inferior ao mínimo estipulado pelo juiz ou, na ausência dessa estipulação, inferior a 50% do valor de avaliação do bem.

O STJ, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, mantendo a decisão de que é válida a arrematação do imóvel por valor inferior ao da avaliação no primeiro leilão, desde que não configure preço vil, ou seja, abaixo de 50% do valor de avaliação.

Esta decisão esclarece a aplicação das regras de arrematação sob o CPC/2015, confirmando que as arrematações por valores abaixo da avaliação são possíveis, mas devem observar limites claros para evitar valores irrisórios que prejudicariam o devedor.

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