Nos leilões de veículos destinados a desmonte para utilização de peças usadas para reposição e sucatas, somente poderão participar as empresas de atividade de desmontagem de veículos, devidamente cadastradas nos DETRANS, conforme Lei 12.977 de 20 de maio de 2014.
Deve ser observado também o artigo 328 do Código Nacional de Trânsito e a Resolução Contran nº 623, de 06 de setembro de 2016 – Ministério dos Transportes.