Foi publicado no dia 24 de abril de 2018 o seguinte ato do Presidente Desembargador Milton Fernandes de Souza.

 

TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Sr. Advogado, ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA BOLETIM No 75 id: 2974171 ATO NORMATIVO CONJUNTO No 07/2018 Dispoe sobre o credenciamento de leiloeiros publicos e corretores de imoveis para, no ambito de suas atribuicoes legais, a realizacao de leilao judicial, nas modalidades eletronica, presencial e simultanea, bem como de alienacao judicial por iniciativa particular no ambito do Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no exercicio das atribuicoes legais: CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei no 13.105/2015, que instituiu o novo Codigo de Processo Civil; CONSIDERANDO que o artigo 880 do CPC preve a necessidade de previo credenciamento dos leiloeiros publicos e corretores de imoveis perante o Poder Judiciario; CONSIDERANDO que, doravante, o leilao eletronico passa a ser regra, sendo permitida a modalidade presencial apenas em hipoteses excepcionais, a teor do artigo 882 do CPC, quando nao for possivel a alienacao judicial eletronica; CONSIDERANDO que o leilao eletronico visa facilitar a participacao dos licitantes, reduzindo custos e agilizando os processos de execucao; CONSIDERANDO o disposto na Resolucao no 236, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justica, que regulamenta, no ambito do Poder Judiciario, procedimentos relativos a alienacao judicial por meio eletronico, na forma preconizada pelo art. 882, § 1o, do Codigo de Processo Civil (Lei no 13.105/2015); CONSIDERANDO que o artigo 10 da Resolucao no 236 do CNJ autorizou os Tribunais a editar disposicoes complementares sobre o procedimento de alienacao judicial e dispor sobre o credenciamento dos leiloeiros publicos e corretores de imoveis; CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo no 2015-0203707; RESOLVE: Art. 1o Regulamentar o credenciamento de leiloeiros publicos e corretores de imoveis para, no ambito de suas atribuicoes legais, a realizacao de leilao judicial, nas modalidades eletronica, presencial e simultanea, bem como de alienacao judical por iniciativa particular no ambito do Tribunal de Justica do Estado do Rio de Janeiro, mediante requerimento dos interessados. Art. 2o O credenciamento de leiloeiros publicos e corretores de imoveis sera gerenciado pela Diretoria-Geral de Apoio aos Orgaos Jurisdicionais (DGJUR), a qual se atribui competencia para: I – efetivar o credenciamento de leiloeiros publicos e corretores de imoveis; II – atualizar os dados constantes do credenciamento; III – expedir declaracoes para os leiloeiros publicos e corretores de imoveis credenciados. Art. 3o O credenciamento obedecera as seguintes fases: I – habilitacao legal e tecnica para a realizacao de leilao nas modalidades eletronica, presencial e simultanea; II – habilitacao legal para a realizacao de alienacao judicial por iniciativa particular. Art. 4o Para integrar o cadastro oficial do Tribunal de Justica do Estado do Rio de Janeiro, o LEILOEIRO PUBLICOinteressado devera apresentar a Diretoria-Geral de Apoio aos Orgaos Jurisdicionais (DGJUR): I – o requerimento previsto no Anexo I; II – a seguinte documentacao: a) identificacao civil; b) comprovante de inscricao e regularidade no cadastro de pessoas fisicas da Receita Federal; c) comprovante de inscricao e de regularidade perante a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro e de desempenho da funcao ha pelo menos 3 (tres) anos; d) comprovantes de residencia e de domicilio; e) Certidao de Quitacao Eleitoral; f) Certidoes negativas da Justica Federal e Estadual (conforme o municipio de sua residencia), para comprovacao da inexistencia de condenacao transitada em julgado pela pratica de crime ou contravencao nos ultimos cinco anos e da Justica de outros estados em que tenha residido nos ultimos 5 (cinco) anos. g) Certidao negativa do Cadastro Nacional de Condenacoes Civeis por Ato de Improbidade Administrativa – CNJ; III – declaracao de que: a) possui sistema informatizado para controle dos bens removidos, com fotos e especificacoes para consulta on-line pelo Tribunal de Justica do Estado do Rio de Janeiro; b) possui equipamentos de gravacao ou filmagem do ato publico de alienacao judicial dos bens ou contrato com terceiros que possuam tais equipamentos; c) possui condicoes para divulgar amplamente a alienacao judicial, especialmente por meio de jornais de grande circulacao, da rede mundial de computadores e de material impresso; d) possui infraestrutura para a realizacao de leiloes judiciais eletronicos ou presenciais, bem como que, para a sua atuacao como depositario fiel de bens moveis apreendidos, devera dispor da propriedade ou da posse, por contrato de locacao com vigencia durante o periodo de validade do cadastramento, de imovel destinado a guarda e a conservacao dos bens removidos, com informacoes sobre a area e endereco atualizado completo (logradouro, numero, bairro, municipio e codigo de enderecamento postal), no qual devera ser mantido atendimento ao publico; e) adota medidas reconhecidas pelas melhores praticas do mercado de tecnologia da informacao para garantir a privacidade, a confidencialidade, a disponibilidade e a seguranca das informacoes de seus sistemas informatizados, submetidas a homologacao do TJERJ; f) nao possui relacao societaria com outro LEILOEIRO PUBLICO ou corretor de imovel credenciado; g) esta ciente de que, vindo a ser nomeado pelo juizo para remover bens e atuar como depositario judicial, devera, nesse caso, dispor, ainda que por contrato de locacao, de area adequada para armazenamento e guarda dos bens removidos. IV – comprovacao de nao haver sofrido, nos ultimos 2 (dois) anos, punicao em processo administrativo disciplinar ou em representacao, aplicada por decisao contra a qual nao caiba recurso, por certidao expedida pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA). Paragrafo unico. A habilitacao legal, cuja analise competira a Diretoria-Geral de Apoio aos Orgaos Jurisdicionais (DGJUR), e pre-requisito para a execucao dos procedimentos de habilitacao tecnica. Art. 5o Finalizada a habilitacao legal do LEILOEIRO PUBLICO, a Diretoria-Geral de Apoio aos Orgaos Jurisdicionais (DGJUR) enviara a documentacao tecnica a Diretoria-Geral de Tecnologia da Informacao e Comunicacao de Dados (DGTEC), que verificara o preenchimento dos requisitos tecnicos a serem apresentados em ato normativo a ser expedido pela Corregedoria Geral da Justica. § 1o A Diretoria-Geral de Apoio aos Orgaos Jurisdicionais (DGJUR) agendara com a Diretoria-Geral de Tecnologia da Informacao e Comunicacao de Dados (DGTEC) o dia, local e horario para realizar os procedimentos de comprovacao da habilitacao tecnica e notificara o requerente, por e-mail, para comparecimento. § 2o Os procedimentos de simulacao no sistema informatizado serao realizados com a presenca de representante legal do requerente e de um tecnico, se for o caso, sob a supervisao de um ou mais servidores designados pela Diretoria-Geral de Tecnologia da Informacao e Comunicacao de Dados (DGTEC). Art. 6o Para integrar o cadastro oficial do Tribunal de Justica do Estado do Rio de Janeiro, o corretor de imovel interessado devera apresentar a Diretoria-Geral de Apoio aos Orgaos Jurisdicionais (DGJUR): I – o requerimento para credenciamento, conforme Anexo II; II – a seguinte documentacao: a) identificacao civil; b) comprovante de inscricao e regularidade no cadastro de pessoas fisicas da Receita Federal; c) comprovante de inscricao e de regularidade perante o Conselho Regional de Corretores de Imoveis do Rio de Janeiro (CRECI-RJ) e de desempenho da funcao ha pelo menos 3 (tres) anos; d) comprovantes de residencia e de domicilio; e) Certidao de Quitacao Eleitoral; f) Certidoes negativas da Justica Federal e Estadual (conforme o municipio de sua residencia), para comprovacao da inexistencia de condenacao transitada em julgado pela pratica de crime ou contravencao nos ultimos 5 (cinco) anos e da Justica de outros estados em que tenha residido nos ultimos 5 (cinco) anos. g) Certidao negativa do Cadastro Nacional de Condenacoes Civeis por Ato de Improbidade Administrativa – CNJ; III – comprovacao de nao haver sofrido, nos ultimos 2 (dois) anos, punicao em processo administrativo disciplinar ou em representacao, aplicada por decisao contra a qual nao caiba recurso, por certidao expedida pelo Conselho Regional dos Corretores de Imoveis (CRECI-RJ). Art. 7o O credenciamento do LEILOEIRO PUBLICO e do corretor de imoveis sera valido por 24 (vinte e quatro) meses e sera atualizado mediante apresentacao dos documentos exigidos na habilitacao. § 1o No caso do LEILOEIRO PUBLICO, somente sera necessaria nova habilitacao tecnica quando houver substituicao do sistema informatizado utilizado para a realizacao da alienacao judicial eletronica. § 2o Por intermedio da Diretoria-Geral de Apoio aos Orgaos Jurisdicionais (DGJUR) sera mantida, na pagina do Tribunal de Justica, a relacao atualizada dos leiloeiros publicos e dos corretores de imoveis habilitados, para efeito de consulta publica. Art. 8o. Concluido o credenciamento, o LEILOEIRO PUBLICO assumira as responsabilidades constantes do Anexo III e o corretor de imoveis, as responsabilidades descritas no Anexo IV. Paragrafo unico. Nao havera qualquer vinculo funcional entre oLEILOEIRO PUBLICO ou o corretor de imoveis e o TJERJ. Art. 9o. O descredenciamento do LEILOEIRO PUBLICO ou do corretor de imoveis podera ocorrer a qualquer tempo, a pedido da parte interessada ou de oficio, em razao de descumprimento de dispositivos legais e de atos normativos do CNJ e do TJERJ, observada a ampla defesa e o contraditorio. § 1o. Os leiloeiros publicos e corretores de imoveis deverao atuar de forma etica e diligente nos processos em que forem designados, obedecendo as determinacoes judiciais e observando eventuais impedimentos ou vedacoes legais, cabendo aos orgaos judiciais que tiverem conhecimento de qualquer conduta impropria ou desabonadora comunicar o fato a Corregedoria Geral da Justica. § 2o Cabe a Diretoria-Geral de Apoio aos Orgaos Jurisdicionais (DGJUR) instruir o procedimento administrativo de descredenciamento do LEILOEIRO PUBLICO ou do corretor de imoveis. § 3o Compete a Corregedoria Geral da Justica (CGJ) decidir sobre o descredenciamento do LEILOEIRO PUBLICO ou o corretor de imoveis, sem prejuizo, na esfera judicial competente, da apuracao de sua responsabilidade civil ou criminal. Art. 10. Este provimento entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. Rio de Janeiro, 25 de abril de 2018. Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA Presidente do Tribunal de Justica Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES Corregedor-Geral da Justica ANEXO I MODELO DE REQUERIMENTO PARA LEILOEIRO Senhor Diretor da Diretoria-Geral de Apoio aos Orgaos Jurisdicionais (DGJUR), (NOME DO LEILOEIRO), portador da carteira de identidade no ________, SSP/_____ e do CPF no _______________, registrado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no ________, vem requerer a Vossa Senhoria o credenciamento previsto no Ato Normativo Conjunto no ____, de ___ de __________, de 2018, com vistas a sua habilitacao legal para realizar leiloes judiciais eletronicos, presenciais e simultaneos no ambito do TJERJ, para posterior habilitacao tecnica, motivo pelo qual faz constar as seguintes informacoes e os documentos anexos (artigo 5o, inciso II): Numero de telefone fixo; Numero de telefone movel; Endereco residencial e domiciliar; e Endereco eletronico (e-mail). Nestes termos, Pede deferimento. Rio de Janeiro, ___/_____/______. _____________________________ Leiloeiro ANEXO II MODELO DE REQUERIMENTO PARA CORRETOR DE IMOVEIS Senhor Diretor da Diretoria-Geral de Apoio aos Orgaos Jurisdicionais (DGJUR), (NOME DO CORRETOR), portador da carteira de identidade no ________, SSP/_____ e do CPF no _______________, registro profissional no ________, vem requerer a Vossa Senhoria o credenciamento previsto Ato Normativo Conjunto no ____, de ___ de __________, de 2018, com vistas a sua habilitacao legal para realizar alienacao judicial por iniciativa particular no ambito do TJERJ, motivo pelo qual faz constar as seguintes informacoes e os documentos anexos (artigo 7o, incisos II e III): Numero de telefone fixo; Numero de telefone movel; Endereco residencial e domiciliar; e Endereco eletronico (e-mail). Nestes termos, Pede deferimento. Rio de Janeiro, ___/_____/______. _____________________________ Corretor ANEXO III TERMO DE CREDENCIAMENTO E COMPROMISSO DO LEILOEIRO PUBLICO Pelo presente Termo de Credenciamento e Compromisso, declaro estar ciente das obrigacoes impostas por lei para o desempenho de minhas funcoes e assumo as responsabilidades descritas no art. 5o e incisos da Resolucao no 236, de 2016, do Conselho Nacional de Justica – CNJ e no ATO NORMATIVO CONJUNTO No , de ___ de __________, de 2018, em especial: I – na hipotese de vir a ser nomeado pelo juizo competente para remover bens e atuar como depositario, promover a remocao dos bens penhorados, arrestados ou sequestrados, em poder do executado, de terceiro ou do TJERJ, para deposito sob minha responsabilidade, assim como a guarda e a conservacao dos referidos bens, independentemente da realizacao do leilao dos referidos bens; II – providenciar a divulgacao do edital dos leiloes de forma ampla ao publico em geral, por meio de material impresso, mala direta, publicacoes em jornais de grande circulacao e na rede mundial de computadores, inclusive no site do TJERJ, com imagens reais dos bens, para melhor afericao de suas caracteristicas e de seu estado de conservacao; III – informar a Diretoria-Geral de Apoio aos Orgaos Jurisdicionais (DGJUR) todos os processos em que tenha sido nomeado, indicando o juizo, data e horario do leilao, descricao e valor de avaliacao do lote a ser alienado, para divulgacao no site do TJERJ; IV – expor os bens sob minha guarda, mantendo atendimento ao publico em imovel destinado aos bens removidos, quando for o caso, no horario ininterrupto das 8h as 18h, nos dias uteis, ou por meio de servico de agendamento de visitas; V – responder, de imediato, a todas as indagacoes formuladas pelo juizo da causa ou justificar minha impossibilidade; VI – comparecer ao local do leilao com antecedencia necessaria ao planejamento das atividades; VII – comprovar, documentalmente, as despesas decorrentes de remocao, guarda e conservacao dos bens; VIII – excluir bens do leilao sempre que assim determinar o juizo da causa; IX – comunicar, imediatamente, ao juizo da causa qualquer dano, avaria ou deterioracao do bem removido; X – comparecer ou nomear preposto igualmente credenciado para participar de reunioes convocadas pelo TJERJ; XI – manter meus dados cadastrais atualizados junto ao TJERJ; XII – manter, na rede mundial de computadores, endereco eletronico e ambiente web para viabilizar a realizacao de alienacao judicial eletronica e divulgar as imagens dos bens ofertados; XIII – prestar contas ao juizo da causa, apresentando todos os documentos relacionados ao leilao eletronico; XIV – manter armazenados os registros relacionados ao leilao eletronico pelo PRAZO minimo de 180 dias, salvo determinacao legal ou judicial diversa; XV – arcar com os onus decorrentes da manutencao e operacao do site disponibilizado para a realizacao do leilao eletronico, assim como as despesas com o arquivamento das transmissoes e ao perfeito desenvolvimento e implantacao do sistema de leiloes eletronicos, se for o caso; XVI – dispor, ainda que por contrato de locacao, de local adequado para armazenamento e guarda dos bens, caso seja nomeado pelo juizo para remove-los e para atuar como depositario judicial; XVII – receber, fotografar, catalogar e registrar os bens apreendidos pelos oficiais de justica para leilao, em sistema que possibilite o acesso a servidores do TJERJ; XVIII – divulgar aos interessados as condicoes especiais definidas pelo juizo e exigir a apresentacao da documentacao necessaria a participacao no leilao eletronico. Rio de Janeiro, ___/_____/______. _____________________________ Leiloeiro ANEXO IV TERMO DE CREDENCIAMENTO E COMPROMISSO DO CORRETOR DE IMOVEIS Pelo presente Termo de Credenciamento e Compromisso, declaro estar ciente das obrigacoes impostas por lei para o desempenho de minhas funcoes e assumo as responsabilidades descritas no art. 5o e incisos da Resolucao no 236, de 2016, do Conselho Nacional de Justica – CNJ e no ATO NORMATIVO CONJUNTO no ____, de ___ de __________ de 2018, em especial: I – providenciar a divulgacao da alienacao judicial por iniciativa particular de forma ampla ao publico em geral por meio de material impresso, mala direta, publicacoes em jornais e na rede mundial de computadores; II – responder, de imediato, a todas as indagacoes formuladas pelo juizo da causa ou justificar minha impossibilidade; III – suspender as tratativas em curso e encerrar os procedimentos para a alienacao sempre que assim determinar o juizo da causa; IV – comparecer ou nomear preposto igualmente credenciado para participar de reunioes convocadas pelo TJERJ; VI – manter meus dados cadastrais atualizados junto ao TJERJ; VI – prestar contas ao juizo da causa, apresentado todos os documentos relacionados a alienacao; VII – manter armazenados os registros relacionados a alienacao pelo PRAZO minimo de 180 dias, salvo determinacao legal ou judicial diversa. Rio de Janeiro, ___/_____/_____. ____________________________ Corretor id: 2974170