10/05/2017 – ATO EXECUTIVO 168/2017 ATO EXECUTIVO nº 168/2017 Institui o Grupo de Trabalho para análise e estudo para implementação do procedimento de credenciamento de Leiloeiros Públicos e Corretores no âmbito do Estado do Rio de Janeiro (GT‐CREDENCIAMENTO) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ); CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 236, de 13/07/2016, que regulamenta no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico, na forma preconizada pelo art. 882, § 1º do Código do Processo Civil ‐ Lei 13.105/2015; CONSIDERANDO o § 3º do art. 880 do Código do Processo Civil, que autoriza aos Tribunais a edição de disposições complementares sobre o procedimento da alienação judicial, bem como, dispor sobre o credenciamento dos corretores e leiloeiros públicos; CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 2015‐203707; RESOLVE: Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para análise e estudo para implementação do procedimento de credenciamento de Leiloeiros Públicos e Corretores no âmbito do Estado do Rio de Janeiro ﴾GT‐CREDENCIAMENTO﴿, como órgão colegiado administrativo de assessoria, auxílio e apoio à Presidência deste Tribunal de Justiça. Art. 2º O GT‐CREDENCIAMENTO terá a seguinte composição mínima: I ‐ 01 (um) Desembargador, que o presidirá; II ‐ 01 (um) Juiz de Direito Auxiliar da Presidência; III ‐ 01 (um) Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça; IV 02 (dois) Juízes de Direito com competência jurisdicional na área cível; V ‐ 01 (um) servidor representante da Diretoria Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (DGTEC); VI 01 (um) servidor representante da Diretoria Geral de Logística (DGLOG); VII ‐ 01 (um) servidor representante da Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais ﴾DGJUR﴿; VIII ‐ 01 (Um) servidor representante da Diretoria Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ/DGFAJ). Art. 3º O GT‐CREDENCIAMENTO tem como objetivo elaborar estudo e definição dos critérios a serem adotados para o credenciamento de leiloeiros públicos e corretores no Estado do Rio de Janeiro. Art. 4º O Grupo de Trabalho concluirá seus trabalhos no prazo de 90 (noventa) dias, facultada a prorrogação. Art. 5º O GT‐CREDENCIAMENTO receberá apoio administrativo e assessoramento técnico da Divisão de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos (GABPRES/DEGEP/DICOL). Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 03 de maio de 2017.

Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA Presidente