A Edição nº 983 do Jornal O Primeiro Lance, publicada na primeira semana de novembro, apresenta uma entrevista com o Carlos Kaufmann. Abaixo reproduzimos um trecho, confira a edição completa acessando o site jornalprimeirolance.com.br. O veículo aborda temas pertinentes a nossa categoria, tem periodicidade semanal e é editado por Passos Camargos.

Como fica a situação do Comitente (Vendedores que contratam empresas que usurpam a profissão de Leiloeiro Oficial, para realização de Leilões) O que dizer disso, Professor Dr. Carlos Kauffmann?

Carlos Kauffmann: “Deve ser analisada a situação concreta. Poderá responder por coautoria se tiver prévia ciência de que contrata empresa que usurpará função pública como condição da venda. Necessário, portanto, campanha de esclarecimento para que os Comitentes idôneos não colaborem, sem conhecimento, com empresas que não podem atuar na função personalíssima de Leiloeiro Oficial”. Compete ao Leiloeiro Oficial a venda em Leilão Público ou Pregão, inclusive por meio da internet, de tudo o que, por autorização dos respectivos donos ou por autorização judicial, lhe for autorizado, tais como bens móveis, imóveis, utensílios, bens pertencentes às massas falidas, liquidações, execuções judiciais e extrajudiciais, extinções de condomínio, alienações fiduciárias, penhores de qualquer natureza, inclusive de joias.

O Leiloeiro Oficial, exercerá pessoalmente e privativamente suas funções, não podendo delegá-las, senão por doença, férias ou impedimento ocasional, casos em que indicará seu preposto comunicando o fato à Junta Comercial.

Podemos afirmar, que depois da orientação do Professor de Processo Penal Dr. Carlos Kauffmann, que nos esclarece, que é crime o Leiloeiro Oficial, ser contratado por um empresário, para trabalhar para uma empresa gestora ou organizadora de leilões, que lhe esta usurpando a função pública que lhe compete, ficando claro de que é ilegal esta atividade

Leia a íntegra da entrevista aqui.

Perfil do Professor Dr. Carlos Kauffmann

Formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo em 1992; Mestre em Processo Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo em 2000; Autor do livro Prisão Temporária; Coautor dos livros Tratado Temático de Processo Penal e Propriedade Intelectual no Direito Empresarial; Professor de Processo Penal na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo desde 1995; Professor do curso de especialização na COGEAE – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de São Paulo nos triênios 2010/2012, 2013/2015 e 2019/2021; Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de São Paulo no triênio 2019/2021; Membro da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de São Paulo de 2001 a 2018; Membro do Conselho de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de São Paulo de 2005 a 2018; Integrante da 4ª Câmara Recursal da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de São Paulo de 2010 a 2012 e da 6ª Câmara Recursal de 2013 a 2015; Membro da Comissão de Inscrição e Arguição de Candidatos ao Quinto Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de São Paulo de 2010 a 2015; Membro do Conselho Curador da Escola Superior da Advocacia de 2010 a 2012; Membro Efetivo da Comissão para Estudo do Projeto do Código de Processo Penal – Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de São Paulo de 2010 a 2012; Membro da Comissão de Defesa da Constitucionalidade das Investigações Criminais em 2013.