INTRODUÇÃO

O Leiloeiro deve acessar o site da JUCERJA para dar cumprimento a uma exigência. Entrar com seu login e senha. Acessar a aba serviços, em seguida acessar o Protocolo Web, consultar o n.º de seu protocolo e baixar a FIT (Ficha de Informação Técnica). Visualizar o teor da exigência, e providenciar o cumprimento dentro daquele protocolo. Acompanhá-lo até obter o status de “Finalizado”, mais informações no manual “Como Consultar e Responder Suas Exigências no Site da JUCERJA”.

Um problema que pode ocorrer com a FIT

Todavia, em alguns casos, como dificuldades técnicas, ou demora na emissão de documentos etc., ou quando esgotado o prazo de 30 dias da abertura da FIT para cumprimento da exigência, a JUCERJA colocará em seu protocolo o status de “Cancelado Por Prazo Vencido”. Em seguida abrirá um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), também denominado Processo SEI, para apurar as faltas cometidas pelo leiloeiro no exercício de sua função.

O que é o SEI

O SEI significa Sistema Eletrônico de Informações, é um sistema de gestão de processos administrativos e documentos eletrônicos que os órgãos da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro estão se utilizando para processar e julgar seus administrados.

Logo, uma vez aberto o Processo SEI por parte da JUCERJA, será necessário que o leiloeiro, quando der efetivo cumprimento a sua exigência, fazê-lo não apenas no Protocolo Web da JUCERJA, mas também peticionando no respectivo Processo SEI, inclusive elaborando a defesa prévia, caso necessário.

Para acessar e peticionar neste processo, o leiloeiro deverá realizar dois passos:

1º PASSO

Acessar o site: www.fazenda.rj.gov.br/sei/usuarioexterno e criar seu Usuário Externo.

O Usuário Externo é o cadastro no SEI-RJ destinado à pessoa física que participe de processos junto ao órgão. É independente de vinculação a determinada pessoa jurídica para fins de peticionamento (iniciar processos e inserir documentos em processos existentes). E visualização de processos com restrição de acesso aos quais foram concedidos acesso externo ou assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com o órgão (mais informações você encontrará no site da Fazenda do RJ, link acima).

O cadastro é personalíssimo, ou seja, o próprio leiloeiro deverá criar o usuário externo para poder ter acesso. Caso o auxiliar do leiloeiro crie o usuário externo em nome próprio, ele não conseguirá ter acesso aos processos SEI do leiloeiro, apenas aos processos SEI que estejam em nome dele.

2º PASSO

O leiloeiro irá verificar quais processos SEI da JUCERJA estão abertos em seu nome. Solicitar permissão de acesso aos autos à JUCERJA através do Fale Conosco, direcionado à Secretaria Geral, para poder ter acesso integral aos documentos juntados no processo e poder peticionar no mesmo.

3º PASSO

Com o acesso liberado, o leiloeiro deverá peticionar realizando sua Defesa Prévia e/ou informando o devido cumprimento da exigência, através do Protocolo nº….. da JUCERJA e que o mesmo já se encontra com o status de “Finalizado”.

Atenciosamente,

LUIZ TENORIO DE PAULA
PRESIDENTE

RODRIGO LOPES PORTELLA
VICE PRESIDENTE

Produzido por STÉPHANIE SERRA T. GONÇALVES