Constava no edital e auto de arrematação que o imóvel seria arrematado livre de dívidas propter rem.
0000 – id: 4765435 Sr. Advogado, * DGJUR – SECRETARIA DA 22a CAMARA CIVEL
CONCLUSOES DE ACORDAO
0000 – 046. AGRAVO DE INSTRUMENTO – CIVEL 0087937-14.2021.8.19.0000
Assunto: Condomínio / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CÍVEL Acao: 0016688-94.2017.8.19.0209 Protocolo: 3204/2021.04656731 – AGTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO EMPREENDIMENTO COMERCIAL VISION OFFICES ADVOGADO: CELSO BARREIRO DE ALMEIDA OAB/RJ-106777 ADVOGADO: LUIS FELIPE MICHEL DE SOUSA OAB/RJ-228093 AGDO: ELOUISE HELEN COUTO CARVALHO ADVOGADO: DEFENSOR PUBLICO OAB/TJ-000002 T.INTERES.: VANIA NOBRE FURTADO DOS SANTOS ADVOGADO: MICHELLE COACHMAN KOLOUBOFF OAB/RJ-110401 Relator: DES. TERESA DE ANDRADE Funciona: Defensoria Publica Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. COTAS CONDOMINIAIS. DEBITO CONDOMINIAL SUPERIOR AO VALOR DA ARREMATAÇÃO. PRETENSÃO DO CONDOMÍNIO DE QUE INCLUIR O ARREMATANTE COMO SUCESSOR DO EXECUTADO, RESPONSABILIZANDO-O PELO DEBITO RESIDUAL. EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL PREVÊ QUE O IMÓVEL SERIA ARREMATADO LIVRE E DESIMPEDIDO QUANTO AS OBRIGAÇÕES PROPTER REM. ARREMATAÇÃO EM HASTA PUBLICA, FORMA DE AQUISIÇÃO ORIGINARIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 908, §1o DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E PREJUDICADO O JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.