AVISO CGJ nº 387/2022
Comunica a importância da existência de canal de comunicação facilitado com os leiloeiros.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado
do Rio de Janeiro (nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO o requerimento feito pelo Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que as petições que informam a designação de data de leilão são alocadas, pelo sistema DCP, junto às demais,
para análise segundo a ordem cronológica de protocolização;

CONSIDERANDO que, por vezes, em razão do volume de trabalho a petição informando data de leilão não é analisada antes da
data designada para o ato, o que resulta em seu adiamento;

CONSIDERANDO que a redesignação de data do leilão implica na apresentação de nova petição e consequente retrabalho para o
cartório, para o gabinete e para o leiloeiro;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que a data designada seja mantida, a fim de não prejudicar o procedimento de
alienação, o que retarda a conclusão do processo;

CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo SEI 2022-06085237;

AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados, Chefes de Serventia e demais interessados, que deve ser implementado canal de
comunicação facilitado com os leiloeiros para evitar a perda da data de leilão e prejuízo à celeridade da prestação jurisdicional.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2022.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça