A proprietária relatou tentativas de acordo sem sucesso antes de buscar intervenção judicial. Agora, busca reaver a posse do imóvel e a desocupação da atual moradora, atribuindo à causa o valor de R$ 224 mil.
Foi marcada uma audiência de conciliação, mas E.T. não compareceu. Ela também deixou passar o prazo para apresentar sua defesa no processo. Apesar da revelia, a magistrada disse que há nos autos provas suficientes das alegações da autora da ação.
“A parte autora comprovou a qualidade de proprietária do imóvel, como se extrai do contrato de arrematação do bem imóvel, o qual fora adquirido diretamente da Caixa Econômica Federal, após a regular consolidação da propriedade e de boa-fé. Além disso, a posse injusta da parte requerida também foi demonstrada, uma vez que apesar de devidamente notificado a desocupar o bem, conforme documentos juntados à exordial, não procedeu dessa forma”, considerou a juíza.
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