A Junta Comercial do Rio de Janeiro, atendendo a pedido do Sindicato dos Leiloeiros, que foi formalizado através do Ofício 05/2018, de 31/10/2018, deferiu a dilação de prazo em 03 (três) vezes ao tempo anteriormente estabelecido em notificações, para cumprimento de obrigações por parte dos leiloeiros, oriundas dos relatórios mensais, impostos anuais etc, DESDE QUE A PENDÊNCIA não esteja na iminência de prescrever.