EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS EDITAL com reabertura de prazo de 30 (trinta) dias de CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS na forma do Provimento Conjunto nº 2/2011, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 5 de agosto de 2011, Parte III, Seção II, alterado pelo Provimento Conjunto nº 1/2012, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, em 12 de julho de 2012, Parte III, Seção II e republicado em 16 de julho de 2012 em razão de erro material. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que estão abertas as inscrições para credenciamento de leiloeiros interessados em promover a hasta pública, devendo, para tanto, encaminhar ao Núcleo de Centralização de Execução e de Conciliação – NUCECI (Av. Presidente Antônio Carlos, 251, 2º andar, Castelo, Rio de Janeiro/RJ) requerimento específico, acompanhado de currículo de sua atuação e segundo os seguintes requisitos previstos no referido Provimento Conjunto: I – Exercício por mais de cinco anos, mediante declaração, com firma reconhecida e três testemunhas; II – Apresentação de currículo de sua atuação como leiloeiro; III – Comprovação de registro na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro – JUCERJA, na atividade de Leiloeiro, mediante certidão expedida há, no máximo, 30 dias; IV – Comprovação de inscrição junto à Previdência Social e Receita Federal, acompanhada de certidão negativa de débitos; V – Apresentação de cópias reprográficas autenticadas de documento oficial de identificação e de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, bem como comprovante de residência atualizado e certidões negativas atualizadas de antecedentes criminais nas esferas estadual e federal; VI – declaração, com firma reconhecida, sob as penas da lei, de não ser cônjuge ou convivente, parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, de juiz integrante dos quadros do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região; VII – declaração de que dispõe de depósito ou galpões cobertos, destinados à guarda e conservação dos bens removidos, com área suficiente para atender ao movimento judiciário das Varas do Trabalho da Primeira Região; VIII – declaração de que possui sistema informatizado de controle dos bens removidos, com fotos e especificações, para disponibilização de consulta on line pelo Tribunal; IX – declaração de que dispõe de equipamentos para gravação ou filmagem do ato público de venda judicial dos bens, se necessário; X – declaração de que possui condições para ampla divulgação da alienação judicial, com a utilização de todos os meios possíveis de comunicação, como publicações em jornais de grande circulação, rede mundial de computadores, mala direta. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Oficial deste Estado. Rio de Janeiro, 27 de julho de 2012 DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Parte III, F, pág. Em / / 20120909