Se você é um leiloeiro público matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, fique atento às novas obrigações estabelecidas pelas Deliberações JUCERJA nº 139/2022 e n° 154/2023, além das orientações da JUCERJA/ACF nº 01/2022 e do Decreto-Lei 21.981/32. A partir de agora, é obrigatório submeter anualmente à autenticação e registro os livros mercantis ou de fiscalização, além de arquivar os documentos comprobatórios do pagamento dos impostos incidentes sobre a atividade.

No caso da autenticação de livros, é necessário apresentar os livros diário de entrada, diário de saída, contas correntes e diário de leilões até o dia 31 de maio de cada ano referente ao exercício do ano anterior, sob pena de multa. Vale lembrar que apenas um livro deve ser autenticado por Protocolo.

Já em relação aos impostos anuais, é preciso arquivar os documentos comprobatórios do pagamento dos impostos até o dia 31 de maio de cada ano referente ao exercício do ano anterior, com certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional e certidão negativa de débito do ISS emitida pelo município competente dentro do prazo de validade. Fique atento aos prazos e documentação necessária para não correr o risco de ser penalizado.

Baixe os documentos publicados pela JUCERJA com as orientações detalhadas.

CARTA DE SERVIÇO – AUTENTICAÇÃO DE LIVROS (LEILOEIRO) – USUÁRIO

CARTA DE SERVIÇO – IMPOSTOS ANUAIS DE LEILOEIRO – USUÁRIO