Celso Jesus Mogioni e Antonio Jorge Angelino Halfeld Rezende Santos publicam artigo no site da Conjur analisando diversos pontos concernentes á profissão de leiloeiro em nosso país.
Reproduzimos abaixo o primeiro parágrafo do artigo, não de deixe de conferir a matéria completa no site da Conjur.
Com o avanço da tecnologia e profissionalização de atividades que se revestiam de caráter secundário, até final do século passado surgiram no Brasil empresas que, a despeito da ausência de lei que lhes conceda o direito ao exercício da leiloaria, especializaram-se na prática de atos preparatórios e ulteriores àqueles privativos da função de leiloeiro, assim categorizado pelo Decreto Lei nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, recepcionado pela Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, vigente no ordenamento jurídico brasileiro, com plena eficácia reconhecida inclusive pelo Supremo Tribunal Federal.
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Celso Jesus Mogioni é procurador do Estado, chefe da Consultoria Jurídica da Junta Comercial do Estado de São Paulo, mestre em Direitos Difusos e Coletivos e doutorando em Direito Empresarial.
Antonio Jorge Angelino Halfeld Rezende Santos é advogado e assessor da presidência da Junta Comercial do Estado de São Paulo.