Informativo ACF
Área de Controle e Fiscalização dos Agentes Auxiliares do Comércio.
Impostos Anuais e Autenticação de Livros Ano 2022
Segundo Deliberação JUCERJA n• 154/2023 os Leiloeiros Públicos deverão arquivar na Junta Comercial, anualmente, os documentos comprobatórios do pagamento
dos impostos incidentes sobre a sua atividade, como também autenticar livros relativos ao ano anterior até o dia 31 de maio.
Evite transtornos com a abertura de processos administrativos por descumprimento de obrigações e prazos legais.
Não deixe de cumprir suas obrigações dentro do prazo.
Novo valor da Caução e seu Complemento
Além dessas obrigações, neste ano o valor da Caução foi alterado para RS 85.000,00 que deverá também ser complementado até 31 de maio de 2023.
Sendo assim, tendo em vista a publicação da Deliberação JUCERJA n’ 152, de 02 de janeiro de 2023, informamos que o valor da Caução passa a ser de RS 85.000,00. Portanto, qualquer modalidade de Caução, dinheiro ou seguro garantia/ renovação do seguro, deve contemplar esse valor.
Dessa forma, todos os Leiloeiros matriculados devem complementar o valor da Caução.
Leiloeiros que prestaram Caução em dinheiro (conta poupança) devem realizar o depósito na conta poupança e enviar a JUCERJA o extrato bancário que comprove o valor de RS 85.000,00 na conta.
Leiloeiros que prestaram Caução em seguro garantia deverão nos enviar apólice de seguro no valor atualizado de RS 85.000,00.
A complementação do valor da Caução funcional deverá ocorrer até o dia 31 de maio.