PORTARIA PGFN/ME Nº 3.050, DE 6 DE ABRIL DE 2022
Regulamenta o programa Comprei, sistema destinado à monetização de bens penhorados ou ofertados em garantia.
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, caput e inciso XIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 36, de 24 de janeiro de 2014, do Ministro de Estado da Fazenda, resolve:
Art. 1º Esta Portaria trata da estrutura e funcionamento do programa Comprei, sistema destinado à monetização de bens penhorados ou ofertados em garantia.
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