No recente anúncio de uma licitação eletrônica pelo Banco do Brasil S.A., destinada à contratação de até três empresas especializadas na gestão de vendas de imóveis não utilizados, observamos uma prática que merece uma análise crítica e profunda, especialmente por parte de nós, profissionais e defensores da tradicional prática de leilões no Brasil.
O edital, regido pela Lei nº 13.303 de 2016, introduz um modelo de contratação que favorece gestoras de ativos em detrimento dos leiloeiros tradicionais. Esta abordagem não só mina a profissão de leiloeiro, historicamente reconhecida e regulamentada no país, mas também apresenta potenciais riscos para a transparência e eficiência na alienação de bens imóveis.
1. Ameaça à Transparência e Eficiência
A contratação de gestoras para a venda de imóveis pode comprometer a transparência do processo de alienação. Leiloeiros, com sua expertise e método regulamentado, asseguram um processo claro e aberto, permitindo que todos os interessados tenham igualdade de oportunidades durante os leilões. A mudança para um sistema gerido por poucas empresas especializadas pode obscurecer esse processo, criando cenários onde o favoritismo e a falta de clareza prevaleçam.
2. Desvalorização da Profissão de Leiloeiro
O edital do Banco do Brasil S.A. ignora a capacitação e a experiência dos leiloeiros brasileiros, profissionais que são essenciais para a garantia de uma competição justa e para maximização do valor dos bens. Ao abrir espaço apenas para gestoras, o edital desvaloriza o papel do leiloeiro, uma profissão com profundo conhecimento do mercado e regulada por critérios rigorosos de formação e prática.
3. Impacto no Setor de Leilões
Este modelo de contratação pode levar a uma concentração de mercado nas mãos de poucas gestoras, reduzindo a competição saudável que os leiloeiros proporcionam. A longo prazo, isso poderia resultar em menos opções para o governo e para os compradores.
4. Precedente Perigoso
Ao adotar esse modelo, o Banco do Brasil S.A. pode estar estabelecendo um precedente perigoso que outros órgãos públicos podem seguir, ampliando ainda mais o impacto negativo sobre a profissão de leiloeiro e sobre o mercado de leilões em geral.
ConclusãoA Associação Brasileira de Leiloeiros (ASBRALE) convida todos os profissionais e interessados a se manifestarem contra esse edital e a defenderem a preservação da prática de leilões conduzida por leiloeiros qualificados. Estamos comprometidos em dialogar com as autoridades para revisar esse modelo e garantir que os processos de alienação de imóveis sejam conduzidos de forma justa, transparente e eficiente, preservando a integridade e a vitalidade do nosso setor.
Junte-se a nós nesta causa vital para o futuro dos leilões no Brasil!