No dia dia 15 de agosto aconteceu um encontro no gabinete do senador Marcelo Costa em Brasília. Participaram os representantes dos sindicatos de vários estados da federação, o senador e assessores. A pauta da reunião foi o PLC 175/2017, de autoria do ex-deputado Carlos Manato, que foi aprovado na forma de um substitutivo do então relator deputado Covatti Filho.
A proposta esclarece que é livre o exercício da atividade, desde que sejam obedecidos os seguintes requisitos:
- ter a matrícula na junta comercial, não é permitida matrícula em mais de uma Unidade da Federação;
- ter idade mínima de 25 anos;
- ser cidadão brasileiro;
- ter idoneidade comprovada com apresentação de certidões negativas da Justiça Federal e das varas criminais da Justiça;
- não exercer a atividade de comércio;
- ser domiciliado há mais de 5 anos na Unidade Federativa onde pretende a trabalhar.
O texto ainda permite que o leiloeiro possa constituir pessoa jurídica unipessoal, fixando critérios para isso.
São obrigações do leiloeiro público:
- venda em leilão público ou pregão, inclusive por meio da internet, de tudo o que, por autorização dos respectivos donos ou por autorização judicial, lhe for cometido, tais como: bens móveis e imóveis;
- utensílios;
- bens pertencentes às massas falidas;
- liquidações;
- execuções judiciais e extrajudiciais;
- extinções de condomínio;
- alienações fiduciárias, penhores de qualquer natureza, inclusive de jóias
O texto ratifica que o leiloeiro exercerá pessoalmente suas funções, não podendo delegá-las, senão por doença, férias ou impedimento ocasional, casos em que indicará seu preposto e outras alterações.
As propostas alterações do projeto de lei 17 5/2017 foram aceitas pelos leiloeiros de todo o país através dos representantes de seus respectivos sindicatos estaduais.