Senador Marcelo Castro (MDB-PI) encontra com representantes dos sindicatos de leiloeiros de todo o país para discussão sobre alterações no projeto de Lei 175/2017

No dia dia 15 de agosto aconteceu um encontro no gabinete do senador Marcelo Costa em Brasília. Participaram os representantes dos sindicatos de vários estados da federação, o senador e assessores. A pauta da reunião foi o PLC 175/2017, de autoria do ex-deputado Carlos Manato, que foi aprovado na forma de um substitutivo do então relator deputado Covatti Filho.

A proposta esclarece que é livre o exercício da atividade, desde que sejam obedecidos os seguintes requisitos:

  • ter a matrícula na junta comercial, não é permitida matrícula em mais de uma Unidade da Federação; 
  • ter idade mínima de 25 anos;
  • ser cidadão brasileiro;
  • ter idoneidade comprovada com apresentação de certidões negativas da Justiça Federal e das varas criminais da Justiça;
  • não exercer a atividade de comércio;
  • ser domiciliado  há mais de 5 anos na Unidade Federativa onde pretende a trabalhar. 

O texto ainda permite que o leiloeiro possa constituir pessoa jurídica unipessoal, fixando critérios para isso. 

São obrigações do leiloeiro público:

  • venda em leilão público ou pregão, inclusive por meio da internet, de tudo o que, por autorização dos respectivos donos ou por autorização judicial, lhe for cometido, tais como: bens móveis e imóveis;
  • utensílios;
  • bens pertencentes às massas falidas;
  • liquidações;
  • execuções judiciais e extrajudiciais;
  • extinções de condomínio; 
  • alienações fiduciárias, penhores de qualquer natureza, inclusive de jóias

O texto ratifica que o leiloeiro exercerá pessoalmente suas funções, não podendo delegá-las, senão por doença, férias ou impedimento ocasional, casos em que indicará seu preposto e outras alterações.

As propostas alterações do projeto de lei 17 5/2017 foram aceitas pelos leiloeiros de todo o país através dos representantes de seus respectivos sindicatos estaduais.