Tais modificações se consubstanciam em direcionar ao Setor de Hastas Públicas a atribuição de promover o cadastramento dos interessados em participar do leilão, excluindo do rol de obrigações dos leiloeiros o referido encargo, que antes era compartilhado entre os leiloeiros e a serventia, de forma ambígua (art. 8º, § 1º c/c art. 19, II, b do Provimento Conjunto nº 02 de 2011). Além disso, foi assegurando ao leiloeiro ser substituído por seu preposto, caso verificado, previamente, haver algum impedimento de sua parte em poder estar presente na data e hora designada para o leilão.

Nesse sentido, garantiu-se também, em não sendo possível ao leiloeiro comunicar a ausência a tempo, obter o reembolso não apenas das despesas com divulgação, mas todas aquelas realizadas em favor da hasta pública. Outrossim, foi resguardado, ainda, ao leiloeiro descredenciado, a alternativa de devolver os bens removidos ao depósito, para que não fosse necessário permanecer na condição de fiel depositário dos mesmos.