A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu regra importante para execuções de dívidas condominiais: imóveis com alienação fiduciária só podem ser penhorados se o banco credor for formalmente citado e incluído no processo.

O Caso

Um condomínio tentou penhorar um apartamento financiado pela Caixa Econômica Federal para cobrar taxas atrasadas. O argumento era que débitos condominiais têm natureza propter rem – ou seja, “seguem” o imóvel independentemente de quem seja o dono.

Tanto o juiz de primeira instância quanto o Tribunal de Justiça de São Paulo negaram a penhora, decisão que foi mantida pelo STJ.

O Entendimento do STJ

O ministro relator Moura Ribeiro explicou que, embora a dívida condominial esteja vinculada ao imóvel, o verdadeiro proprietário em um financiamento é o banco, que detém a propriedade até a quitação completa.

Por isso, a instituição financeira precisa:

  • Ser citada no processo
  • Ter garantido seu direito de defesa
  • Poder decidir se quita a dívida (assumindo depois o direito de cobrá-la do devedor)

A decisão reforça jurisprudência já consolidada pela 2ª Seção do STJ, garantindo segurança jurídica tanto para credores fiduciários quanto para condomínios em processos de execução.

Fonte: Migalhas