A Portaria DETRO/PRES nº 1874, de 8 de abril de 2025, publicada pelo Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (DETRO/RJ). A portaria trata dos procedimentos legais e administrativos para a realização de leilões públicos (hastas públicas) de veículos apreendidos e não reclamados dentro do prazo legal pelos proprietários.

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Resumo da Portaria

📌 1. Objetivo

Regulamentar como será feita a alienação em leilão de veículos apreendidos e não reclamados no prazo de 90 dias, incluindo as obrigações da empresa que gerencia os pátios, o DETRO e os arrematantes.


🚗 2. Veículos Alvo

  • Veículos removidos/apreendidos e não reclamados em 90 dias.

  • Podem ser vendidos como:

    • Veículos conservados (em condições de circulação);

    • Sucatas aproveitáveis (para desmontagem);

    • Sucatas inservíveis (para reciclagem/ferro velho);

    • Irrecuperáveis ou não identificáveis (com destino à destruição completa).


⚖️ 3. Procedimento

  • Notificação ao proprietário e instituições financeiras envolvidas;

  • Caso não haja resposta, publicação de edital de notificação;

  • Avaliação do veículo e laudo de vistoria com fotos;

  • Classificação segundo o estado de conservação;

  • Leilão realizado, preferencialmente, por meio eletrônico;

  • Veículos podem ir a leilão mesmo com restrições se estiverem há mais de um ano no pátio.


💰 4. Prestação de contas e destinação dos valores arrecadados

A arrecadação do leilão será usada para:

  1. Custear o leilão;

  2. Pagar remoção, estadia e tributos;

  3. Quitar multas;

  4. Restituir eventual saldo remanescente ao antigo proprietário (com direito de resgate por 5 anos).


🧾 5. Obrigações da empresa contratada

  • Realizar as vistorias, notificações e laudos;

  • Organizar os documentos e prestações de contas;

  • Comprovar capacidade técnica para processar as sucatas;

  • Entregar ao DETRO relatórios financeiros completos com todos os dados do processo.


📦 6. Obrigações do arrematante

  • Pagar o valor do arremate + taxa administrativa fixa (R$395 a R$640, dependendo do porte do veículo);

  • Em sucatas, pagar 10% do valor arrematado;

  • Em alguns casos, cumprir exigências técnicas para desmontagem e destinação correta.


7. Efeitos legais

  • Os débitos anteriores ao leilão são desvinculados do veículo (mas ainda podem ser cobrados do antigo dono);

  • Baixa no DETRAN feita pela empresa responsável;

  • Obrigação de descontaminação, esmagamento e descaracterização de sucatas.


📅 Vigência

A portaria entrou em vigor em 08/04/2025 e revoga a anterior Portaria DETRO nº 1537/2020.