O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que imóveis com alienação fiduciária – ou seja, usados como garantia em financiamentos – podem ser penhorados para quitar dívidas de condomínio. A decisão, tomada pela 2ª Seção do STJ, unifica entendimentos divergentes dentro do tribunal e tem grande impacto para o setor imobiliário.

Antes, havia dúvida se a dívida condominial poderia atingir diretamente o imóvel que ainda está em nome do banco (credor fiduciário). Agora, o STJ firmou o entendimento de que sim: como o banco é o titular da propriedade resolúvel, ele também pode ser responsabilizado pela dívida.

Com isso, o condomínio poderá pedir a penhora direta do imóvel para saldar a dívida, desde que cite previamente a instituição financeira. O banco, por sua vez, pode pagar a dívida para evitar o leilão e, depois, cobrar esse valor do devedor original.

Essa decisão aumenta a eficácia dos leilões judiciais, pois garante que o imóvel seja oferecido com menos restrições, mas também obriga bancos a monitorarem melhor o pagamento das taxas condominiais pelos mutuários.

Embora ainda não seja vinculante, o tema será analisado em recurso repetitivo (Tema 1.266), o que pode tornar essa regra obrigatória para todos os tribunais do país. Se isso acontecer, haverá impacto direto nos contratos de financiamento imobiliário e possíveis ajustes nos custos dessas operações.