Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

 

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS – CENTRAL DE DÍVIDA ATIVA
(Rua General Dionísio, nº 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto)

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 10(dez) dias, extraído dos autos da ação  de Execução Fiscal movida por ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de INCOME INDÚSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA, processo nº 0029322-41.2016.8.19.0021, passado na forma abaixo:

O Doutor CLAUDIO AUGUSTO ANNUZA FERREIRA, Juiz  de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a INCOME INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA, que com fulcro no art. 689-A do CPC, através do site www.depaulaonline.com.br, o Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, com escritório na Av. Almirante Barroso, 90 Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro – RJ, tel. (21)2524-0545, levará a público pregão a alienação, somente via internet, em Primeiro Leilão, com lances até o dia 10/09/2019 às 13,00h por valor igual ou superior ao da avaliação de R$15.000,00 (quinze mil reais), e não havendo licitantes estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, via internet pelo site do leiloeiro, encerrando-se, o segundo Leilão, pela Melhor Oferta, no dia 24/09/2019 às 13,00h, independente da avaliação, não sendo aceitos lances que se constituam preço vil, dos bens descritos e avaliados às fls. 10/11, constituídos de: 01 (uma) balança para pesagem de caminhão marca Fiziola Modelo 3 11 7003 com capacidade para 27 (vinte e sete) toneladas. Os bens encontram-se na Rua Alcides de Freitas, n° 180, Ilha do Governador/RJ. O executado foi intimado da penhora. Edital na íntegra no Fórum, publicado no site do leiloeiro e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados do leilão pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2)aceitar os termos e condições do contrato; 3)criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista ou a prazo de sete dias mediante caução, 5% de comissão ao Leiloeiro, Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido de R$410,55, na arrematação, adjudicação ou remição da execução. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Duque de Caxias, aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove. Eu, SILVANA SOARES DA SILVA. Mat. 01-16486, Chefe de Serventia. CLAUDIO AUGUSTO ANNUZA FERREIRA – Juiz de Direito.