JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL REGIONAL

DA BARRA DA TIJUCA

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÕES E INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído do processo nº 0023113-16.2012.8.19.0209, proposto pela REDE D’OR SÃO LUIZ – COPA D’OR em face de DIANA ROSA APARECIDA STANECO VULETIC, em que o Exmo. Sr. Dr. ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA, Juiz de Direito da ­­­1ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, de que através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 27/10/2022, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido, em primeiro leilão, a quem oferecer maior valor em relação à avaliação, ou no dia 31/10/2022, nos mesmos horário e local, pela maior oferta, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) ao valor da avaliação, o veículo penhorado à fl. 726 e avaliado no referido processo à fl. 751. De acordo com Laudo de Avaliação de fls. 751, trata-se de “I/M.BENZ GLA200FF, Ano/Modelo 2015/2016, placa: GCX6I88, Chassi: WDCTG4DW6GJ207781, Renavam: 01077512381; tendo sido avaliado por R$118.192,00.- O valor do crédito objeto da execução era de R$5.880,01, em 27/01/2022 (cf. fls. 692/694), que deverá ser atualizado e acrescido de juros legais até a data do efetivo pagamento. Ficam cientes os interessados de que, no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverá ser efetivado o pagamento integral à vista do preço ofertado, acrescido de 3% (três por cento) de comissão ao Leiloeiro. Constam débitos de: (a) IPVA no valor de R$4.899,20, mais acréscimos legais; (b) TAXA DE LICENCIAMENTO no valor de R$144,86, e (c) MULTAS no valor de R$337,12, mais acréscimos legais. O veículo será vendido livre e desembaraçado dos créditos (CTN, artigo 130 e CPC/2015, artigo 908, §1º), desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Fica a parte executada intimada das praças por intermédio deste edital, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (CPC/2015, artigo 889). E, para conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que está afixado no Cartório. As certidões necessárias à prática do ato serão apresentadas aos interessados no momento da praça. Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2022. BIANCA OROSCO BULLATY (RE), Mat. 18828, subscrevo. ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA, Juiz de Direito.