O SINDILEI-RJ informa um primeiro resultado da mobilização em torno do Provimento CNJ nº 255/2026. Como já noticiado aqui, a categoria protocolou um manifesto conjunto pedindo a revogação do Livro VII — trecho que trata dos leilões judiciais, do credenciamento dos leiloeiros oficiais e da Plataforma Nacional de Alienações Judiciais (PNAJ).

Na sequência de reunião com a Corregedoria Nacional de Justiça, na qual a categoria apresentou suas preocupações e formalizou o protocolo do manifesto, o CNJ publicou o Provimento nº 256/2026. A medida prorroga significativamente o prazo de entrada em vigor de toda a Consolidação Nacional da Execução Efetiva: em vez de 30 dias, o novo texto passa a valer 180 dias após a publicação do Provimento 255.

É importante destacar que essa prorrogação não resolve o mérito do pedido da leiloaria. O Livro VII continua no texto como está — o que muda é o tempo disponível para o diálogo institucional e para a construção de uma solução que concilie modernização da execução com a legislação vigente da atividade dos leiloeiros.

O SINDILEI-RJ recebe a notícia com serenidade, mas mantém-se atento: seguiremos acompanhando de perto as próximas etapas junto ao CNJ e informando a categoria sobre qualquer avanço na revisão do Livro VII.

Recapitulando

  • 19/08/2026 — CNJ publica o Provimento nº 255/2026, criando a Consolidação Nacional da Execução Efetiva. O Livro VII (arts. 62 a 79) dessa consolidação regula os leilões judiciais, o credenciamento dos leiloeiros e a PNAJ.
  • 14/09/2026 — FENALEI e outras entidades da leiloaria nacional, entre elas o SINDILEI-RJ, protocolam um manifesto conjunto pedindo a revogação total do Livro VII ou, ao menos, a suspensão de seus efeitos.
  • 15-16/09/2026 — Representantes da categoria se reúnem com a Corregedoria Nacional de Justiça para apresentar as preocupações e formalizar o protocolo do manifesto. Como desdobramento, o CNJ publica o Provimento nº 256/2026, prorrogando de 30 para 180 dias o prazo de entrada em vigor da Consolidação — sem, no entanto, decidir sobre o pedido de revogação do Livro VII, que permanece em aberto.