Corregedoria Geral da Justiça publica cartilha de orientação e transfere aos auxiliares da Justiça o dever de informar nomeações e a conclusão dos serviços.

Uma mudança importante na rotina dos leiloeiros públicos do Rio de Janeiro já está em vigor. Até então, cabia às serventias judiciais comunicar à Corregedoria a nomeação do auxiliar da Justiça em cada processo. Com o Aviso CGJ nº 131/2026, que revogou expressamente o Aviso CGJ nº 422/2024, essa responsabilidade passou a ser do próprio profissional nomeado, conforme o artigo 20 do Provimento CGJ nº 57/2025.

Para orientar a categoria, a Corregedoria Geral da Justiça, sob determinação do Desembargador Claudio Brandão de Oliveira, divulgou a Cartilha de Orientação para Auxiliares de Justiça, dirigida a leiloeiros públicos, administradores judiciais, corretores de imóveis, peritos e prepostos da dívida ativa.

Dois formulários, dois momentos

A comunicação passou a ser feita por meio de formulários eletrônicos, em duas etapas distintas:

  1. Monitoramento de Nomeação: deve ser preenchido assim que o leiloeiro toma ciência da sua nomeação no processo.
  2. Monitoramento da Execução dos Serviços Prestados: deve ser preenchido ao término da atuação, após a apresentação do relatório e a expedição da respectiva ordem de pagamento.

O descumprimento pode comprometer o acompanhamento do cadastro junto à Corregedoria, razão pela qual o Sindicato recomenda que o preenchimento seja incorporado à rotina de trabalho de cada nomeação, sem depender de lembretes posteriores.

Cadastro e documentação

A cartilha também reúne as orientações sobre credenciamento. Antes de enviar qualquer documento, o leiloeiro deve consultar a relação atualizada de leiloeiros públicos cadastrados, disponível no site da Corregedoria, para verificar a existência e a validade do seu registro.

Havendo necessidade de cadastro ou de atualização, é preciso seguir o checklist específico da categoria. As regras de envio são objetivas:

  • todos os arquivos em PDF, numerados na ordem indicada no checklist;
  • envio em uma única mensagem de e-mail, para agilizar a conferência;
  • destinatário exclusivo: [email protected].

A Declaração de Parentesco integra a documentação obrigatória e deve ser encaminhada no mesmo e-mail. Vale lembrar que os leiloeiros também devem observar o Provimento CGJ nº 23/2023, além do Provimento nº 57/2025, que hoje disciplina o credenciamento e a fiscalização dos auxiliares da Justiça no Estado do Rio de Janeiro.

Onde tirar dúvidas

O atendimento é feito pelo Serviço de Controle e Monitoramento dos Auxiliares da Justiça e Registro dos Direitos Políticos (SEMAR), pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (21) 3133-3425.

O Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro acompanha a implementação da nova sistemática e permanece à disposição dos associados para esclarecimentos sobre o preenchimento dos formulários e a regularização cadastral.

Baixe a cartilha aqui.