COMARCA DE NITERÓI-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL

Rua Visconde de Sepetiba, nº 519, 4º Andar, Centro, Niterói, RJ.

Telefone: 3002-4375 / 3002-4373 / 3002-4372

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EDITAL DE 1º., 2º LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ULTRA LINK TELECOMUNICAÇÕES LTDA – ME, na pessoa de seu representante legal JULIO CESAR SANTOS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0066896-58.2016.8.19.0002) proposta por FASHION MALL S.A contra ULTRA LINK TELECOMUNICAÇÕES LTDA – ME, na forma abaixo:

 

A DRA. ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS, Juíza de Direito da Terceira Vara Cível da Comarca de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ULTRA LINK TELECOMUNICAÇÕES LTDA – ME, na pessoa de seu representante legal JULIO CESAR SANTOS, que no dia 09.11.2026, às 12hs:00min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima das avaliações, ou no dia 11.11.2026, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 813, os bens penhorados conforme fls. 321, constituídos por: 1) Veículo Ford / Fiesta Flex, Placa LRD-9776/RJ, Renavam nº 996929690; Valor conforme consulta FIPE de fls. 296/302 (em 13/02/2020): R$ 30.203,00 (trinta mil, duzentos e três reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 42.143,17 (quarenta e dois mil, cento e quarenta e três reais e dezessete centavos).- Débitos do Veículo: IPVA, multas e taxas (RENAVAM nº 996929690): R$ 3.108,66 (três mil, cento e oito reais e sessenta e seis centavos).- 2) Veículo Renault / Clio Exp 1016VH, Placa LRW-7843/RJ, Renavam nº 1049830587; Valor conforme consulta FIPE de fls. 296/302 (em 13/02/2020): R$ 15.069,00 (quinze mil, sessenta e nove reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 21.026,24 (vinte e um mil, vinte e seis reais e vinte e quatro centavos).- Débitos do Veículo: IPVA, multas e taxas (RENAVAM nº 1049830587): R$ 4.945,73 (quatro mil, novecentos e quarenta e cinco reais e setenta e três centavos).- 3) Veículo Honda / CG 150 Titan KS, Placa KAD-9592/RJ, Renavam nº 909307253; Valor conforme consulta FIPE de fls. 296/302 (em 13/02/2020): R$ 4.260,00 (quatro mil, duzentos e sessenta reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 5.944,11 (cinco mil, novecentos e quarenta e quatro reais e onze centavos).- Débitos do Veículo: IPVA, multas e taxas (RENAVAM nº 909307253): R$ 4.088,44 (quatro mil, oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos).- 4) Veículo VW / Kombi, Placa LOA-1853/RJ, Renavam nº 782712185; Valor conforme consulta FIPE de fls. 296/302 (em 13/02/2020): R$ 13.058,00 (treze mil, cinquenta e oito reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 18.220,23 (dezoito mil, duzentos e vinte reais e vinte e três centavos).- Débitos do Veículo: IPVA, multas e taxas (RENAVAM nº 782712185): R$ 1.468,55 (hum mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos).- 5) Veículo Ford / Fiesta Flex, Placa KPW-5338/RJ, Renavam nº 996930647; Valor conforme consulta FIPE de fls. 296/302 (em 13/02/2020): R$ 30.203,00 (trinta mil, duzentos e três reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 42.143,17 (quarenta e dois mil, cento e quarenta e três reais e dezessete centavos).- Débitos do Veículo: IPVA, multas e taxas (RENAVAM nº 996930647): R$ 3.719,98 (três mil, setecentos e dezenove reais e noventa e oito centavos).- 6) Veículo Ford / Fiesta Flex, Placa LRD-9778/RJ, Renavam nº 996932488; Valor conforme consulta FIPE de fls. 296/302 (em 13/02/2020): R$ 30.203,00 (trinta mil, duzentos e três reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 42.143,17 (quarenta e dois mil, cento e quarenta e três reais e dezessete centavos).- Débitos do Veículo: IPVA, multas e taxas (RENAVAM nº 996932488): R$ 1.952,95 (hum mil, novecentos e cinquenta e dois reais e noventa e cinco centavos).- Cientes os Srs. interessados que, conforme informações do DETRAN acostadas às fls. 621/643, os veículos das placas LRD-9776/RJ, LRW-7843/RJ, KPW-5338/RJ, e LRD-9778/RJ, estão gravados com Alienação Fiduciária em favor do Banco Bradesco Financiamentos S.A; cientes que, constam averbadas penhoras dos veículos penhorados na 1ª Vara do Trabalho de Maricá/RJ – Processo nº 0011498-66.2015.5.01.0244; na 1ª Vara do Trabalho de Maricá/RJ – Processo nº 0101068-48.2016.5.01.0561; e, na 1ª Vara do Trabalho de Araruama/RJ – Processo nº 0010138-80.2015.5.01.0411; cientes ainda que, a venda será feita livre e desembaraçada de débitos de IPVA, multas e taxas.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF.- Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro).- De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que consta às fls. 813 a seguinte decisão: … “O pagamento deve ser realizado de imediato pelo arrematante, na forma do artigo 892, do CPC. Fixo em 5% a comissão da leiloeira em caso de arrematação e 2,5% sobre o valor da avaliação em caso de acordo ou remição. Caso haja interessados em adquirir os referidos bens em prestações, que seja tal proposta apresentada por escrito nos autos, com a devida antecedência, consoante o artigo 895, do CPC.”.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro.- O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezoito dias do mês de agosto de 2026.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Wallace Menezes Rangel, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Isabelle da Silva Scisinio Dias – Juíza de Direito.