JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, COM PRAZO DE 5 DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DO INCIDENTE EM APARTADO AO PROCESSO PRINCIPAL Nº 0054485-68.2025.8.19.0001 REQUERIDO PELO GABINETE DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS – GRA (PROCESSO Nº 0009628-97.2026.8.19.0001), NA FORMA ABAIXO:
O EXMO SENHOR ALEXANDRE ABRAHÃO DIAS TEIXEIRA, Juiz de Direito na Terceira Criminal Especializada da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a RAPHAEL SILVA DE ALMEIDA, que, por este Edital, torna público que procederá a alienação judicial, nos termos dos o artigos 137, §1º e 144-A, do Código de Processo Penal; artigo 4º-A da Lei nº 9.613/98; artigo 852, incisos I e II do Código de Processo Civil (c/c artigo 3º do Código de Processo Penal); e, em especial, o artigo 2º, inciso V da Resolução CNJ nº 356/2020, conforme determinado nas decisões de fls. 43/66 e 169/173, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, sob a modalidade de leilão eletrônico, mediante lances on-line, o qual obedecerá às condições estabelecidas neste edital de oferta pública de alienação judicial.
1º Leilão: 16/11/2026, às 12:00 horas, por valor igual ou superior a avaliação.
2º Leilão: 19/11/2026, às 12:00 horas, por valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme determinado às fls. 169/173.
- DO LEILÃO: o leilão será realizado através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (rymerleiloes.com.br).
- OBJETO DA ALIENAÇÃO:
2.1
9 (nove) aparelhos celulares, sem uso, acondicionados em embalagem lacrada, da marca Apple: 2 (dois) Iphones 17 Pro Max, 256 GB, cor laranja-cósmico; 4 (quatro) Iphones 15, 128 GB, cor preta; 2 (dois) Iphones 14, 128 GB, cor estelar; 1 (um) Iphone 13, 128 GB, cor meia-noite.
- DA AVALIAÇÃO
3.1
Avaliação com base nos preços de mercado:
I – 2 (dois) Iphones 17 Pro Max, 256 GB, cor laranja-cósmico, cada um no valor de R$ 9.699,03 (nove mil, seiscentos e noventa e nove reais e três centavos);
II – 4 (quatro) Iphones 15, 128 GB, cor preta, cada um no valor de R$ 4.599,90 (quatro mil, quinhentos e noventa e noventa e nove reais e noventa centavos);
III – 2 (dois) Iphones 14, 128 GB, cor estelar, cada um no valor de R$ 3.399,00 (três mil, trezentos e noventa e nove reais);
IV – 1 (um) Iphone 13, 128 GB, cor meia-noite, no valor de R$ 3.374,40 (três mil, trezentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos).
- LANCE MÍNIMO E FORMA DE PAGAMENTO:
4.1
Os interessados na aquisição dos bens móveis deverão observar o lance mínimo, no primeiro leilão, por valor igual ou superior a avaliação.4.2 Não havendo interessados na primeira data, deverão observar o lance mínimo arbitrado pelo Juízo, no segundo leilão, equivalente a 50% da avaliação, conforme determinado às fls. 169/173.
4.3 A arrematação far-se-á a vista, imediato, através de depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo da Terceira Vara Criminal Especializada da Comarca da Capital junto ao Banco do Brasil e custas de cartório de 1% até o máximo permitido.
- COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação. Ciente o arrematante de que o valor da comissão deverá ser pago diretamente ao leiloeiro em até 24 (vinte e quatro) horas após a arrematação.
- DA HABILITAÇÃO:
6.1 Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site, em até 72 horas de antecedência, e habilitados até o momento do leilão.
6.2 Em nenhuma hipótese será lavrado o auto de arrematação em nome de outra pessoa que não a ofertante do lance vencedor.
- REQUISITOS ESSENCIAIS DO LEILÃO:
7.1 Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, não podendo o Arrematante alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação dos bens.
7.2 Localização dos bens:
7.3 A retirada dos bens arrematados deverá ocorrer no prazo estipulado pelo Juízo, sob pena de cancelar o arremate, perda dos valores pagos, inclusive da comissão do leiloeiro, sem direito à indenização.
7.4 O arrematante irá responsabilizar-se por quaisquer acidentes que por ventura ocorram durante a retirada dos respectivos bens estando o Leiloeiro isento de quaisquer responsabilidades civil e/ou criminal, bem como, de outros ônus decorrentes.
7.5 Durante a realização do certame, os interessados deverão acompanhar diretamente a plataforma eletrônica do Leiloeiro, observando a dinâmica de oferta de lances e a contagem regressiva para encerramento do leilão.
7.6 Nos termos do artigo 895, incisos I e II, do CPC, os interessados em adquirir o bem em prestações deverão apresentar proposta por escrito nos autos, até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do segundo leilão, por valor que não seja considerado preço vil.
7.7 A apresentação de proposta de pagamento parcelado não suspende a realização do leilão, nos termos do § 6º do artigo 895 do CPC.
7.8 As datas de vencimento eventualmente consignadas nas guias de depósito judicial deverão ser desconsideradas, cabendo ao arrematante observar os prazos de pagamento estabelecidos neste edital, os quais prevalecerão para todos os fins.
7.9 A participação no leilão implica plena ciência e integral concordância com todas as disposições constantes deste edital e das condições de venda estabelecidas para o certame.
7.10 Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis, não sendo admitido arrependimento, desistência ou cancelamento por parte do proponente.
7.11 Se por qualquer motivo não concretizar a arrematação do lance vencedor, serão convocados os ofertantes remanescentes, por ordem de classificação, a fim de que os mesmos possam ratificar seu lance e assim ser lavrado o auto de leilão para apreciação do Juízo, conforme preceitua o art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ.
7.12 Assinado o Auto de Arrematação pelas partes interessadas, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, independentemente da existência de recursos ou ações de qualquer natureza, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil.
7.13 Ficam neste ato intimados da realização do leilão, os acusados, o coproprietário, os credores ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, caso não sejam cientificados, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC.
7.14 Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do valor do lanço integral nos prazos previstos, perderá em favor do feito, o pagamento eventualmente realizado, bem como a comissão paga ao leiloeiro, podendo o Juízo aplicar multa de 20% sob o valor do lance, a qual se reverterá em favor do feito, sem prejuízo do pagamento da comissão do Leiloeiro e responderá pelas despesas processuais respectivas. Ficando impedido de participar de novos leilões judiciais, nos termos do art. 897 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos vinte e três dias do mês de setembro de 2026.