EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO

Prazo de Intimação: 10 (dez) dias

 

 

 

INFORMAÇÕES DO PROCESSO JUDICIAL

Vara/Comarca 12ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
Número do Processo 0027825-62.2010.8.19.0001 | 0429982-06.2010.8.19.0001 | 0456224-94.2014.8.19.0001 | 0145953-65.2015.8.19.0001 | 3051414-07.2025.8.19.0001 | 2007.001.141851-8
Ação Judicial EXECUÇÃO FISCAL
Exequente MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Executado IMANGOL — IMOBILIÁRIA ANGOLA LTDA, CNPJ 42.524.140/0001-09 (atualmente denominada IMANGOL — INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA)
Promissário Comprador ANTÔNIO DOS SANTOS, CPF 111.523.467-68
Leiloeiro Oficial MAURO MARCELLO DA COSTA MACHADO – MAT. 206 JUCERJA
Site www.mauromarcello.lel.br
Contato (21) 3195-6005 | [email protected]

 

 

A DOUTORA KATIA CRISTINA NASCENTES TORRES, JUÍZA DE DIREITO NA 12ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL – RJ, nos termos do artigo 881 e seguintes do Código de Processo Civil, FAZ SABER a todos quantos possa interessar que será realizado LEILÃO JUDICIAL NA MODALIDADE ELETRÔNICA do bem adiante descrito, conduzido pelo Leiloeiro Oficial Mauro Marcello da Costa Machado, devidamente credenciado junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observadas as condições a seguir especificadas.

 

  1. DATAS E HORÁRIOS DO LEILÃO

O leilão ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico, no site www.mauromarcello.lel.br, conforme o calendário abaixo:

Modalidade Abertura Encerramento
1º Leilão 03/11/2026 às 14:00 05/11/2026 às 14:00
2º Leilão 05/11/2026 às 14:00 10/11/2026 às 14:00

 

1º Leilão: Os lances poderão ser ofertados a partir da abertura até o encerramento do leilão, pelo valor mínimo correspondente ao da avaliação. Não havendo lances no primeiro leilão, o segundo leilão será aberto automaticamente, permanecendo assim até seu encerramento.

 

2º Leilão: A alienação ocorrerá pela melhor oferta, não sendo aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação.

 

 

  1. DESCRIÇÃO DO BEM
Característica Imóvel
Endereço Apartamento nº 201, com dependências, na cobertura do Edifício Solar do Mussulo, construído sob o nº 533 da Avenida Gláucio Gil
Bairro / CEP Recreio dos Bandeirantes — RJ — CEP 22795-171
Área Construída 469 m²
Vaga de Garagem Direito a 03 vagas de garagem
Matrícula / Ofício RGI Matrícula nº 198.069 — 9º Ofício de RGI RJ.
Inscrição IPTU 1.962.866-8
Nº CBMERJ 853749-0
Valor de avaliação R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais)

 

Descrição do imóvel na certidão do RGI: “Aptº 201 com dependências na cobertura do Edifício Solar do Mussulo a ser construído sob nº 533 pela Av. Glaucio Gil, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 03 vagas de garagem, e a correspondente fração ideal de 0,250 do respectivo terreno designado por lote 05 da quadra 110 do PAL 17.906…”. A construção foi averbada pelo AV-3, instruída pela certidão nº 007826, de 03/10/2001, da Secretaria Municipal de Urbanismo, com “habite-se” concedido em 02/10/2001.

 

2.1. Ônus Reais, Legais e Convencionais Ativos

 

Tipo e grau atual Ato Juízo e processo
Penhora em 1º grau R-5 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ. Execução fiscal nº 0145953-65.2015.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro

 

Não há hipoteca, alienação fiduciária, usufruto, servidão, penhora em grau subsequente, arresto, sequestro ou indisponibilidade registrada ou averbada na matrícula. O único gravame vigente é a penhora do R-5, que permanece em primeiro grau por inexistir constrição posterior.

2.2. Cadeia Dominial

Proprietário registral atual: IMANGOL. Incorporação e Construção Ltda (anteriormente IMANGOL. Imobiliária Angola Ltda), CGC/CNPJ nº 42.524.140/0001-09

R-4. Promessa de Compra e Venda (28/07/2008)

Tipo do ato: Registro de promessa de compra e venda em caráter irrevogável e irretratável, com imissão na posse.

Conteúdo: Escritura de 27.02.2003, lavrada no 17º Ofício de Notas, livro 6284, fls. 34, prenotada em 05.06.2008 sob o nº 1.175.881 no livro 1-GF. Registra-se a promessa de compra e venda do imóvel, em caráter irrevogável e irretratável, com imissão na posse, pelo preço de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), pagável nas condições do título.

Partes: Promitente vendedora: IMANGOL. Incorporação e Construção Ltda. Promissário comprador: ANTÔNIO DOS SANTOS, português, viúvo, aposentado, portador da identidade da República Portuguesa nº 12753948, CPF nº 111.523.467-68, residente nesta cidade

Data: 28 de julho de 2008

Situação: Vigente. Não consta cancelamento, rescisão, retificação ou conversão em escritura definitiva.

2.3. Avaliação

Avaliação Indireta
Valor (R$) R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais)
Fls. 66

 

2.4. Débitos do Imóvel (Tributários e Propter Rem)

IPTU (Dívida Ativa) R$ 852.176,45, posição em 21/09/2026
IPTU (2026) R$ 17.253,16, posição em 10/09/2026
FUNESBOM (2021/2024) Não há débitos
CONDOMÍNIO R$ 3.926,76 (valor corrigido), posição em 14/09/2026, apurado pela administradora Imob Fernando e Fernandes

 

2.4. Anotações do Registro de Distribuição

Na Certidão Fazendária — EM FACE DO IMÓVEL, consta:

  1. a) Execução Fiscal — 0145430-34.2007.8.19.0001

Vara: 12ª Vara da Fazenda Pública

Processo: 0145430-34.2007.8.19.0001 — distribuído em 01/10/2007

Classe/Assunto: Execução — Execução Fiscal

Autor: Fazenda Pública Municipal (Município do Rio de Janeiro)

Réu: Anotado em nome do imóvel: AVENIDA GLAUCIO GIL, 533 APT 201

CDAs: 011118892005 (cert. 111889, ex. 2005); 011153622003 (cert. 115362, ex. 2003); 011262792004 (cert. 126279, ex. 2004)

 

  1. b) Execução Fiscal — 0429982-06.2011.8.19.0001

Vara: 12ª Vara da Fazenda Pública

Processo: 0429982-06.2011.8.19.0001 — distribuído em 22/11/2011

Classe/Assunto: Execução Fiscal — Dívida Ativa / Cobrança de Tributo

Autor: Fazenda Pública Municipal (Município do Rio de Janeiro)

Réu: Anotado em nome do imóvel: AVENIDA GLAUCIO GIL, 533 APT 201

CDAs: 010981542011 (cert. 098154, ex. 2009); 010970762010 (cert. 097076, ex. 2008)

 

  1. c) Execução Fiscal — 0456224-94.2014.8.19.0001

Vara: 12ª Vara da Fazenda Pública

Processo: 0456224-94.2014.8.19.0001 — distribuído em 28/11/2014

Classe/Assunto: Execução Fiscal — Cobrança de Tributo / Dívida Ativa

Autor: Fazenda Pública Municipal (Município do Rio de Janeiro)

Réu: Anotado em nome do imóvel: AVENIDA GLAUCIO GIL, 533 APT 201

CDAs: 010948632012 (cert. 094863, ex. 2010)

 

 

As informações e valores foram extraídos das certidões e documentos constantes dos autos, estando sujeitos a atualização conforme a legislação vigente.

 

  1. VALOR MÍNIMO DE VENDA

Não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, nos termos do artigo 891 e parágrafo único do Código de Processo Civil.

 

  1. SUB-ROGAÇÃO DE DÉBITOS

A aquisição de bem em leilão judicial tem caráter originário para o arrematante. A venda será realizada livre de débitos e desembaraçada, com sub-rogação das dívidas no preço da arrematação, conforme o artigo 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, e nos termos do artigo 130, parágrafo único, do CTN. O STJ na afetação do Tema 1134, que trata da sub-rogação de débitos tributários nos leilões judiciais, firmou tese de que a arrematação é aquisição originária, e, determinou que comprador não responde por IPTU, ITR ou outros débitos tributários incidentes antes da arrematação.

O arrematante não responderá por débitos anteriores à arrematação, subsistindo eventual saldo não absorvido pelo preço exclusivamente em face do executado, sem qualquer repercussão sobre o imóvel.

A alienação será efetivada com a baixa de eventuais gravames, nos termos do artigo 320-G do Provimento nº 188/2024 do CNJ.

 

  1. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO

Conforme os artigos 12 e seguintes da Resolução nº 236/2016 do CNJ, para participar do leilão eletrônico, o interessado deverá:

  • Efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do encerramento do primeiro leilão. O não cumprimento deste prazo poderá inviabilizar a participação.
  • Após a aprovação do cadastro, acessar a área de usuário com login e senha, e solicitar habilitação para o lote de interesse. A habilitação implica a aceitação integral das condições deste edital.
  • O cadastro é único e válido para todos os leilões. A habilitação, porém, deve ser solicitada individualmente para cada certame.

O leiloeiro poderá, a qualquer momento, exigir a confirmação das informações cadastrais e recusar ou inabilitar cadastros com dados imprecisos, conflitantes ou suspeitos.

Os lances somente poderão ser ofertados por meio do site do leiloeiro, com o usuário devidamente autenticado, até a data e horário de encerramento. Os lances são irrevogáveis e irretratáveis, sendo o usuário integralmente responsável por todas as ofertas registradas em seu nome.

 

  1. LANCE VENCEDOR E REGRAS DO CERTAME

Será declarado vencedor o licitante que oferecer o lance mais alto, desde que igual ou superior ao valor mínimo estabelecido neste edital.

Caso o depósito não seja realizado nos prazos e condições fixados, os lances anteriores serão comunicados ao Juízo para convocação dos ofertantes remanescentes, por ordem de classificação, para ratificação do lance e lavratura de novo auto de leilão, nos termos dos artigos 895, §§ 4º e 5º; 896, § 2º; 897 e 898 do CPC, sujeitando o arrematante inadimplente às penalidades legais.

6.1. Somente serão admitidos lances registrados diretamente no site do leiloeiro, em observância ao princípio da publicidade e para garantir transparência em tempo real a todos os participantes.

6.2. Os lances efetuados no site destinam-se exclusivamente à modalidade de pagamento à vista. Interessados na aquisição parcelada deverão apresentar proposta nos autos do processo, por meio de advogado constituído, abstendo-se de registrar lances no site (ver item 9).

6.3. Havendo lance nos 3 (três) minutos anteriores ao encerramento, o prazo será automaticamente prorrogado por mais 3 (três) minutos, de forma sucessiva, até que não sejam apresentados novos lances.

6.4. Quanto à preferência na arrematação, aplicam-se as regras do artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC:

  • 6.4.1. Em caso de igualdade de ofertas, será assegurado direito de preferência na seguinte ordem: cônjuge, companheiro(a), descendente e ascendente do executado.
  • 6.4.2. O interessado em exercer o direito de preferência deverá comunicar formalmente o leiloeiro, pelo e-mail [email protected], com antecedência mínima de 48 horas da data do leilão, informando qualificação completa, endereço e telefone para contato.
  • 6.4.3. O exercício do direito de preferência ocorrerá após o encerramento do leilão, quando o lance vencedor for divulgado e seu valor comunicado ao titular da preferência.
  • 6.4.4. O titular da preferência deverá confirmar expressamente o exercício do direito pelo mesmo valor do lance vencedor e efetuar o pagamento integral — valor da arrematação e comissão do leiloeiro — nos prazos e condições deste edital, sob pena de perda do direito, ocasião em que será mantido o resultado original do leilão.

6.5. O exequente que não adjudicar o bem antes da publicação do edital somente poderá adquiri-lo na condição de arrematante, com preferência em caso de igualdade de lance, sendo-lhe devida a comissão do leiloeiro, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC.

6.6. Se o exequente for o único credor e desejar lançar, não precisará revelar o preço. Havendo mais de um credor, deverá depositar integralmente os valores dos demais créditos, nos termos do artigo 892, § 1º, do CPC.

6.7. Os lances eletrônicos somente serão válidos quando recebidos pelo servidor do leiloeiro antes do encerramento do lote. Problemas de velocidade de conexão ou falhas de comunicação não serão aceitos como justificativa.

6.8. Em caso de desistência imotivada ou inadimplemento — tanto do preço quanto da comissão do leiloeiro —, o licitante vencedor perderá a caução referida no item 8, responderá pelas despesas de realização de novo leilão (por analogia ao art. 93 do CPC) e estará impedido de participar de certames futuros. Não efetuado o depósito inicial de 30%, o lance poderá ser invalidado, sendo convocado o autor do lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme o art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ. O Juízo poderá ainda aplicar multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor ofertado, nos termos dos artigos 895, §§ 4º e 5º; 896, § 2º; 897 e 898 do CPC.

6.9. Constatado dolo na condução dos lances, o valor devido pelo vencedor após a declaração de inviabilidade do resultado será o do maior lance ofertado antes do início do aumento artificial de preço.

6.10. Qualquer suspeita de participação fraudulenta, combinada ou simulada com o executado, seu patrono ou terceiros, com o objetivo de prejudicar o ato judicial, será comunicada ao Ministério Público para apuração nos termos do artigo 359 do Código Penal.

6.11. A tentativa infundada de apontar defeitos ou vícios após o leilão, com o objetivo de induzir o arrematante a desistir, sujeitará o autor à sanção do artigo 903, § 6º, do CPC, podendo o Juízo fixar multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem, sem prejuízo das perdas e danos.

6.12. O uso de equipamentos, programas ou procedimentos que interfiram no funcionamento do site de leilões acarretará responsabilidade civil e criminal ao infrator.

6.13. O leiloeiro não se responsabiliza por prejuízos decorrentes de falhas técnicas ou instabilidades na rede de internet.

 

  1. AUTO DE ARREMATAÇÃO

Assinado o auto de arrematação pelas partes interessadas, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, independentemente de recursos ou ações de qualquer natureza, nos termos do artigo 903 do CPC.

7.1. A assinatura do auto de arrematação pelo leiloeiro e pelo arrematante não autoriza a retirada ou transferência do bem arrematado. Para tanto, serão necessários a carta de arrematação e/ou mandado de entrega, expedidos pelo Juízo após a homologação.

 

 

  1. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

A arrematação será realizada à vista, mediante depósito judicial ou por meio eletrônico vinculado ao processo, até o dia útil seguinte ao encerramento do leilão, conforme o artigo 892 do CPC.

É admitido o pagamento inicial de 30% (trinta por cento) do valor arrematado, a título de caução, em até 24 (vinte e quatro) horas, com o saldo de 70% (setenta por cento) a ser depositado em até 15 (quinze) dias. O inadimplemento acarretará a perda da caução, nos termos dos artigos 885 e 897 do CPC.

Após o encerramento do leilão, o arrematante deverá providenciar a guia de depósito judicial no portal do TJRJ (CIDADÃO > DEPÓSITO JUDICIAL > DEPJUD), disponível em: https://www.tjrj.jus.br/web/guest/servicos/deposito-judicial.

8.1. O arrematante deverá comprovar o pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro diretamente ao leiloeiro ou nos autos do processo, dentro dos prazos fixados. O descumprimento será comunicado ao Juízo, sujeitando o arrematante às sanções civis e criminais previstas no artigo 897 do CPC e no artigo 358 do Código Penal.

 

  1. PROPOSTA DE AQUISIÇÃO PARCELADA

O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar proposta escrita nos autos do processo judicial, por meio de advogado constituído, observados os seguintes requisitos, nos termos do artigo 895 do CPC:

  • Até a data do 1º leilão: por valor não inferior ao da avaliação.
  • Até a data do 2º leilão: por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
  • A proposta deverá contemplar, em qualquer hipótese: (i) pagamento à vista de no mínimo 25% do valor ofertado; (ii) saldo parcelado em até 30 meses, com garantia por hipoteca do próprio bem; (iii) indicação de prazo, modalidade, indexador de correção monetária e demais condições de pagamento.

O atraso no pagamento de parcelas sujeitará o adquirente à aplicação de multa a ser fixada pelo Juízo. A comissão do leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total ofertado, deverá ser paga integralmente e à vista ao leiloeiro no ato da homologação judicial da proposta.

A apresentação da proposta não suspende a realização do leilão. O lance à vista prevalecerá sobre a proposta parcelada, nos termos do artigo 895, § 7º, do CPC.

 

  1. COMISSÃO DO LEILOEIRO

A comissão do leiloeiro corresponde a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluída no valor do arremate, incidindo também nos casos de aquisição parcelada nos termos do artigo 895 do CPC. Deverá ser paga diretamente ao leiloeiro no ato do leilão ou na homologação da proposta de parcelamento, conforme o caso, na conta bancária a ser informada na ocasião, nos termos do artigo 884, parágrafo único, do CPC, e do artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32.

Havendo remição ou qualquer ato do devedor, credor ou terceiro que obste a consumação do leilão após o início do procedimento eletrônico — com a publicação do edital no site do leiloeiro —, será devida comissão ao leiloeiro, arbitrada pelo Juízo até o limite de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação, sem prejuízo do reembolso das despesas adiantadas, nos termos do parágrafo único do artigo 884 do CPC.

 

  1. REMIÇÃO DA DÍVIDA:

O executado poderá exercer o direito de remição, conforme o art. 826 do CPC, até a data de abertura do leilão eletrônico no site do leiloeiro. O leilão somente será suspenso mediante o pagamento integral de todas as dívidas que recaem sobre o imóvel, inclusive aquelas inscritas em dívida ativa, sejam objeto de execução fiscal ou cobrança amigável. Não é permitida a possibilidade de parcelamento do crédito tributário após o início do procedimento administrativo ou judicial para a realização do leilão, conforme vedado pelo art. 14, inciso I, do Decreto nº 34.209/2011. Apenas a quitação total dos débitos impede a realização do leilão. FICA CONSIGNADO QUE, EM NENHUMA HIPÓTESE, SERÁ ADMITIDA A REMIÇÃO PARCIAL PARA SUSPENDER O LEILÃO. Caso o devedor exerça o direito de remição após o início do procedimento eletrônico, com a publicação do edital no site do leiloeiro, será devida a comissão ao leiloeiro, arbitrada pelo Juízo, até o limite de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 884 do CPC, sem prejuízo do reembolso das despesas adiantadas para o leilão.

 

  1. DESPESAS

Os valores comprovadamente adiantados pelo leiloeiro serão reembolsados após a prestação de contas aprovada pelo Juízo. Não havendo arrematação, as despesas serão ressarcidas pelo exequente, conforme o artigo 82 do CPC e o artigo 22, ‘f’, do Decreto nº 21.981/32.

 

  1. IMISSÃO NA POSSE E TRANSFERÊNCIA DO BEM

A carta de arrematação e a imissão na posse do imóvel deverão ser requeridas pelo arrematante nos autos do processo judicial e somente serão expedidas após o depósito judicial integral do valor da arrematação, o pagamento da comissão do leiloeiro, do ITBI e das custas judiciais, conforme o artigo 901, § 1º, do CPC.

Todas as despesas posteriores à arrematação necessárias à transferência patrimonial do bem correrão por conta exclusiva do arrematante.

 

  1. RESSALVAS

O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sem garantias de qualquer natureza, não cabendo reclamação posterior quanto às suas condições. É responsabilidade exclusiva do interessado verificar o estado do bem antes das datas designadas para o leilão.

As características, medidas e situação do bem descritas neste edital foram extraídas das certidões legais disponíveis e do laudo de avaliação anexados ao processo, sendo de caráter meramente enunciativo.

Incumbe ao arrematante apurar eventuais restrições decorrentes de zoneamento, uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INEMA ou INCRA, bem como adotar as medidas necessárias à obtenção de alvarás, atestados e demais documentos perante os órgãos públicos competentes.

 

  1. INTIMAÇÃO

Ficam intimados do leilão, por meio do presente edital, o devedor e seu cônjuge (se casado for), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, o promitente comprador e vendedor, os credores e demais interessados, nos termos do artigo 274, parágrafo único; artigo 887, §§ 2º, 3º e 5º; e artigo 889, parágrafo único, todos do CPC, nos casos em que não seja possível a intimação pessoal.

 

  1. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Informações complementares poderão ser obtidas diretamente nos autos do processo eletrônico ou junto ao leiloeiro:

Para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital, que será publicado no site do leiloeiro (www.mauromarcello.lel.br), no portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro (www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br) e afixado pela Serventia do Juízo no local de costume, observadas as disposições do artigo 887, § 2º, do CPC, e da Resolução nº 236 do CNJ. Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2026.