Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 03ª Vara Cível
Rua Professora Francisca Piragibe nº 80 – 3º andar – CEP: 22710-195, Taquara – Rio de Janeiro – RJ.
Tel.: 2444-8000E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 20(vinte) dias (ART. 879
– II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de
Procedimento Comum proposta pelo CONDOMÍNIO DA COMUNIDADE RESIDENCIAL AERONÁUTICA
em face de ASSENDINO BORGES GUIMARÃES E GEORGINA DA CRUZ BORGES GUIMARÃES –
Processo nº. 0055393-19.2016.8.19.0203, passado na forma abaixo:
A DRA JANE CARNEIRO S DE AMORIM – Juíza de Direito na Vara acima, FAZ SABER o presente Edital
aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a ASSENDINO BORGES
GUIMARÃES e GEORGINA DA CRUZ BORGES GUIMARÃES, na forma do Art. 889 – Inciso I, V e §único
do CPC, de que no dia 16/11/2026 a partir das 12:00 horas, com término às 12:20 horas, será aberto o 1º
Público Leilão, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público
GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, e-mail: [email protected], tel. 21 2220-0863, apregoado
e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 19/11/2026, no mesmo horário e local, o 2º Público
Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma on-line, do imóvel penhorado as
fls. 285 (Termo da Penhora), descrito e avaliado às fls. 355, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA, na forma abaixo: Ao(s) 06 dias(s) do mês de maio do ano de 2026, às
12:05, em cumprimento do Mandado de avaliação compareci/comparecemos RUA BARÃO 23, BLOCO 27,
APARTAMENTO 302, FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, RIO DE JANEIRO/RJ, onde, após preenchidas
as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) avaliação indireta do imóvel indicado, localizado
em um condomínio, simples, com portaria 24 hs, sem vaga, privativa de garagem(parqueamento), parquinho
e quadra. O imóvel, de 48 m², possui inscrição 1270049-8 e encontra-se com matrícula 23761, no 9º Ofício
de RGI, conforme documentos que acompanhavam o mandado. Atribuí, ao bem, o valor de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 23.761,
assim descrito: apartamento nº 302, tipo C, do bloco 27, situado no 3º pavimento do prédio localizado na
Rua Barão nº 23, Freguesia de Jacarepaguá, com a correspondente fração ideal de 3/1840 do terreno.
Registrado em nome de Assendino Borges Guimarães e sua mulher Georgina da Cruz Borges Guimarães,
brasileiros, casados pelo regime da comunhão de bens, conforme ato R-1 COMPRA E VENDA: Pela
escritura de 23/09/1976 do 19º Ofício de Niterói, livro 178, fls. 134, a Cooperativa Habitacional dos
Aeronautas e Aeroviários – Aerobita vendeu o imóvel aos mencionados proprietários pelo preço de Cr$
35.218,59. RJ, 02/08/1977; AV-2 HIPOTECA EM 1º GRAU: Consta hipoteca que grava o imóvel, sendo
credora a Cofre-Lar – Associação de Poupança e Empréstimo, que caucionou seus direitos creditórios ao
Banco Nacional da Habitação, ficando os proprietários sub-rogados no pagamento da dívida no valor de Cr$
35.613,84. RJ, 02/08/1977; R-4 PENHORA EM 1º GRAU: oriunda da mencionada ação, para garantia da
dívida no valor de R$ 70.136,99. RJ, 19/04/2024.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1270049-8, onde possui área edificada de 48 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débitos de IPTU nos
exercícios de 2010 a 2013, 2018 e 2019 perfazendo o total de R$ 3.474,07, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 2136577-0, possui débito no exercício de 2021 a 2025,
perfazendo o total de R$ 302,72.
– O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N.
Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o
preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do
CPC.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado
em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na
arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis
de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de
quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for)
e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência
na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar
sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos
dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de
Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário
certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com,
no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os
interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos
finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a
oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer,
alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil),
do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do
Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista,
através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através
e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 05 (cinco) dias. Ainda será
devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o
pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição
do juízo. Ciente ainda de que não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, será o arrematante
condenado ao pagamento de multa no valor de 20% (vinte por cento) da arrematação, acrescido de 5%
(cinco por cento) de comissão ao Leiloeiro, como medida de caráter punitivo pedagógico. Em virtude dos
princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar maiores prejuízos às partes, na
eventualidade do não pagamento da arrematação pelo arrematante, poderão ser convocados,
sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes pelos últimos lances por eles
oferecidos.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo
no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo
arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Em caso de
acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 3% do valor da avaliação, a título de
reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura
existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente
edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado
através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local
de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 25 dias do mês de setembro do ano de 2026. Eu, Claudia
Regina Mendes dos Santos – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/28241, o fiz datilografar e subscrevo.
(as.) Dra. Jane Carneiro S. de Amorim – Juíza de Direito.