Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 01ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 3º andar – Salas 211, 213 e 215 D – CEP: 20020-970 – Centro – Rio de Janeiro – RJ
Tel.: 3133-2000 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, ART. 879 – II;
882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único, extraído dos autos da Ação de Despejo
por falta de pagamento c/c Cobrança proposta por MICHELE COLADANGELO E OUTRO em face de
MARINÉIA DE JESUS SILVA E TERREMAX ENGENHARIA LTDA-EPP – Processo nº. 0245613-
27.2018.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA MARISA SIMOES MATTOS PASSOS – Juíza de Direito Titular da Vara acima, Faz saber aos que o
presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARINÉIA DE
JESUS SILVA e TERRAMAX ENGENHARIA LTDA-EPP, na forma do Art. 889, Inciso I CPC, de que no
dia 19/11/2026, a partir das 12:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão,
através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público
GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga
nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], será apregoado
e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 24/11/2026, no mesmo horário e local o 2º Público
Leilão, sendo o lance mínimo a partir de 60% do valor da avaliação – Art. 890, §Único do CPC, que estará
aberto na forma online, do imóvel penhorado – fls. 720, descrito e avaliado às fls. 769, homologada a
avaliação às fls. 783, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Em razão de não ter acessado o imóvel, em razão de ter sido
informada pelo porteiro do prédio, Alcimar dos Santos, que o imóvel se encontra desocupado e fechado,
promovo a AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel. IMÓVEL AVALIADO: APARTAMENTO, SITUADO NA
AVENIDA NOSSA SENHORA DE COPACABANA Nº 314, APARTAMENTO 1101, BAIRRO
COPACABANA, RIO DE JANEIRO/RJ. Apartamento localizado de frente para a Avenida Nossa Senhora
de Copacabana. Dimensiona do e caracterizado pelo 5º Ofício do Registro de Imóveis, inscrito na matrícula
nº 117.771, Livro nº 2, Fls., inscrição municipal nº 0.473.119- 6, sem vaga de garagem. Segundo o espelho
do IPTU, o imóvel mede 45m2 (quarenta e cinco metros quadrados), conforme cópias de certidões que
acompanham o r. mandado e fazem parte integrantes deste laudo. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL
PRÉDIO: Prédio com 13 (treze) andares, sendo um andar cobertura; do quinto andar para cima, são oito
apartamentos por andar, do quarto andar para baixo, quatro apartamentos por andar e no andar da
cobertura, três coberturas. O prédio conta com dois elevadores, serviço de porteiros 24 (vinte e quatro)
horas, e sistema de monitoramento por câmeras de segurança, na frente do prédio e nos elevadores. O
prédio não tem garagem e nem área de lazer. DA REGIÃO: Tem-se acesso aos principais meios de
transporte públicos. Localizado próximo ao comércio em geral. É servido de todos os melhoramentos
públicos do Município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública,
asfaltamento e rede de água e esgoto. CONCLUSÃO: Considerando-se a sua localização, dimensões, área
construída, características, padrão do logradouro e idade. ATRIBUO ao imóvel acima descrito e sua
correspondente fração ideal do domínio útil do respectivo terreno o valor de R$ 520.000,00
(quinhentos e vinte dez mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo 05º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 117.771,
CNM nº 089276.2.0117771-70, assim descrito: apartamento nº 1101 do edifício situado na Avenida Nossa
Senhora de Copacabana, nº 314, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, com a correspondente fração ideal de
12/1000 do terreno, constando no ato R-2 COMPRA E VENDA:Pela escritura pública de 14/12/2015, do 18º
Ofício de Notas desta cidade, livro 7398-ES, fls. 148, Sylvia Lames Assunção vendeu o imóvel a MARINEA
DE JESUS SILVA, brasileira, soleira, maior, programadora, pelo preço de R$ 432.000,00. RJ, 04/04/2016;
AV-3 EXISTÊNCIA DE AÇÃO: Juízo da 06ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, fica averbada a
existência da ação de execução, processo nº. 0010488-66.2020.8.19.0001, movida por RAW
Gerenciamento, Administração e Locação de Imóveis Ltda. EPP em face de Marinea de Jesus Silva. RJ,
31/08/2020; AV-4 EXISTÊNCIA DE AÇÃO: Juízo da 17ª Vara Cível, fica averbada a existência da ação de
interposição de posse, conforme consta da matrícula, processo nº 0153160-13.2018.8.19.0001, movida por
BR Malls Participações S.A. em face de 1) Enzonorte Comércio Varejista de Roupas Ltda. – ME e 2) Marinea
de Jesus Silva. RJ, 14/06/2021; AV-5 EXISTÊNCIA DE AÇÃO: Juízo da 47ª Vara Cível/RJ, fica averbada a
existência da ação de interposição de posse, processo nº 0264869-19.2019.8.19.0001, movida por GRS
Shopping Ltda. em face de Ricardo de Oliveira Santos e Marinea de Jesus Silva. RJ, 12/05/2022; AV-6
EXISTÊNCIA DE AÇÃO: Juízo da 05ª Vara cível Regional de Jacarepaguá/RJ., fica averbada a existência
da ação de interposição de posse, processo nº 0029504-58.2019.8.19.0203, movida por Consórcio Center
Shopping em face de Walkyria Solange Viana Damasco e Marinea de Jesus Silva. RJ, 29/12/2022; R-7
ARRESTO: Juízo da 17ª Vara Cível da Capital/RJ – Processo nº 0153160-13.2018.8.19.0001, ação movida
por BR Malls Participações S.A. em face de Enzonorte Comércio Varejista de Roupas Ltda. – ME e Marina
de Jesus Silva, ficando registrado o arresto do imóvel para garantia da dívida no valor de R$ 1.240.324,61.
RJ, 30/09/2024; R-8 PENHORA: oriunda da mencionada ação para garantia da dívida no valor de R$
335.462,57. RJ, 02/09/2025.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.577.603-4. Área edificada = 45 m2.
– De acordo com a Certidão Fiscal e Enfiteutica o Imóvel apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2019
a 2021, 2023 e 2024, perfazendo o total aproximado de R$ 10.639,40, mais os acréscimos legais.
– Não apresenta débitos com a Taxa de Incêndio – inscrição 229802-4.
– Débito de Condomínio no valor de R$ 2.171,15;
– Fls. 792/793, débito da ação no valor de R$ 446.122,62.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único
do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou
responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade
(STJ, REsp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado
em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na
arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis
de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar
sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos
dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de
Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário
certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com,
no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os
interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos
finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a
oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer,
alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil),
do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do
Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista,
através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através
e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 05 (cinco) dias. Ainda será
devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o
pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição
do juízo. Ciente ainda de que não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, será o arrematante
condenado ao pagamento de multa no valor de 20% (vinte por cento) da arrematação, acrescido de 5%
(cinco por cento) de comissão ao Leiloeiro, como medida de caráter punitivo pedagógico. Em virtude dos
princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar maiores prejuízos às partes, na
eventualidade do não pagamento da arrematação pelo arrematante, poderão ser convocados,
sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes pelos últimos lances por eles
oferecidos.
– Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de
2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito,
remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura
existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente
edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado
através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br,
de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 13 dias do mês de outubro do ano de 2026. Eu, Fernando
Antônio dos Santos – Responsável pelo Expediente, mat. 01/9863, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra.
Marisa Simões Mattos Passos – Juíza de Direito.