Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 01ª Vara Cível
Professora Francisca Piragibe, 80, Fórum – CEP: 22760-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ.
Tel 21 2444-8101 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias,
extraído dos autos da Ação de Cobrança de cotas condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DA
COMUNIDADE RESIDENCIAL AERONÁUTICA em face de PAULO CESAR CORREA AMORIM E
OUTROS – Processo nº. 0043934-25.2013.8.19.0203, passado na forma abaixo:
A DRA. CAROLINA SAUD COUTINHO – Juiza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o
presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a PAULO CESAR
CORREA AMORIM e na qualidade de 3º interessados Sr. ANTÔNIO DO NASCIMENTO e sua mulher
BENEDITA DUTRA DO NASCIMENTO, na forma do Art. 889, Inciso I, e §Único do CPC, de que no dia
12/11/2026 a partir das 11:00 horas, om encerramento às 11:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão,
através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público
GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo
Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia
17/11/2026, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que
estará aberto na forma on-line, o imóvel penhorado ás fls. 170 (Termo de Penhora); descrito e avaliado ás
fls. 183, homologada a avaliação às fls. 211, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Em cumprimento ao referido mandado, compareci à RUA BARÃO
23, BLOCO 17, APARTAMENTO 404, eis que, observadas as formalidades legais, efetivei a avaliação
indireta do imóvel indicado, pois tive informação, no condomínio, que o imóvel estaria vazio. O imóvel, de
48 m², possui inscrição, na Prefeitura nº1269895-7, encontrando-se matriculado, no 9º Oficio de RGI,
sob o nº 20261. Trata-se de risco), com vaga de garagem (descoberta parqueamento), portaria 24
hs, parquinho, quadra , academia da 3ª idade. O imóvel, segundo informações, possui 02 quartos,
banheiro, sala, cozinha e área de serviço. ATRIBUÍ, AO BEM, O VALOR DE R$ 77.000,00 (setente e sete
mil reais). Que atualizado na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 82.200,00
(Oitenta e dois mil e duzentos reais).
– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 09º Ofício do Registro Geral de Imóveis, encontra-se
matriculado sob o nº. 20261, assim descrito: Rua Barão nº 23, aptº 404 tipo B, 4º pavimento, bloco 17
fração de 2/1840 do terreno, constando no ato R1 – COMPRA E VENDA: a ANTONIO DO NASCIMENTO,
militar e sua mulher BENEDITA DUTRA DO NASCIMENTO, do lar, brasileiros, casados pelo regime da
comunhão de bens, CPF 059.593.739, identidades M. Marinha nºs 75.430 e 19,1794, residentes e
domiciliados nesta cidade. RJ, 13-05-1977; R.7 PENHORA em 1º Grau: Oriunda da mencionada ação. RJ,
10/02/2023.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1269895-7. Área edificada de 48 m2.
– Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfiteutica, o imóvel apresenta débito de IPTU nos exercícios
de 2025, perfazendo o total de R$ 306,98, mais os acréscimos legais.
– FUNESBOM – Inscrição nº 1910563-4, do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, referente à
Taxa de Incêndio, apresenta débitos nos exercícios de 2021 a 2025, no total de R$ 302,72.
– Planilha de débito condominial, às fls. 246, no valor de R$ 82.806,36, que será atualizada no dia do
pregão.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único
do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou
responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da
propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de
quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel
for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à
preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados
por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção
de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução
236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer,
alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo
Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail
do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à
vista, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante
através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 05 (cinco) dias.
Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo
efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão
efetuado, à disposição do juízo. Ciente ainda de que não pagamento do preço no prazo acima
estabelecido, será o arrematante condenado ao pagamento de multa no valor de 20% (vinte por cento) da
arrematação, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão ao Leiloeiro, como medida de caráter
punitivo pedagógico. Em virtude dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar
maiores prejuízos às partes, na eventualidade do não pagamento da arrematação pelo arrematante,
poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes
pelos últimos lances por eles oferecidos.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele
pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Em
caso de acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 3% do valor da avaliação, a
título de reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro. Autorizo, desde já, aos funcionários do leiloeiro
nomeado a providenciar o cadastro de interessados e o transporte dos bens móveis ao depósito próprio,
mediante a assinatura de termo de guarda lavrado nos autos, assim como a visitação deste pelos
interessados, acompanhados dos funcionários do leiloeiro e de força policial, em caso de resistência,
mediante solicitação.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital.
– Ficam o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, intimados dos
Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único
do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de
costume.
– Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 25 dias do mês de setembro do ano de 2026. Eu,
Roberta Novoa Rosa– Responsável pelo Expediente, o subscrevo. (as.) Dra. Carolina Saud Coutinho –
Juiza de Direito.