Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 02ª Vara Cível
Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Fórum – CEP: 22760-195, Taquara – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 21 2444-8100 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, (ART.
879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação
de Procedimento Ordinário proposta por MARCIO ALVES PINHEIRO e GABRIELLY SOUZA PINHEIRO
em face de MARCELO ALVES PINHEIRO – Processo nº. 0009922-14.2015.8.19.0203, JUSTIÇA
GRATUITA, passado na forma abaixo:
O DR. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER
aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a
MARCIO ALVES PINHEIRO, GABRIELLY SOUZA PINHEIRO, por sua representante legal DEISIANE
DE SOUZA MIRANDA e MARCELO ALVES PINHEIRO, na forma do Art. 889, Inciso I, §ÚNICO c/c 270
e 272 do CPC, de que no dia 16/11/2026 a partir das 12:00 horas, com encerramento às 12:20 horas,
será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilão Eletrônico –
www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente
credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863,
correio eletrônico – [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da
avaliação, ou no dia 25/11/2026, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da
avaliação – Art. 891, §Único do CPC, que estará aberto na forma on-line, o imóvel descrito e avaliado ás
fls. 428, como segue:
– LAUDO PERICIAL: OBJETO: Levantamento do valor de locação do apartamento objeto da lide, situado
à RUA PINTOR LEANDRO JOAQUIM 340 – CASA 30, APTO. 201, CIDADE DE DEUS, RJ . Localização
e descrição do Imóvel: O imóvel, objeto deste laudo, faz parte, de agrupamento de dois imóveis que
ocupam o mesmo lote, Apto. 101 e o apto. 201, onde mora atualmente o Réu Marcelo Alves Pinheiro,
ambos, com acessos independentes por servidão lateral. O imóvel objeto da pericia foi construído 1974,
conforme IPTU( ID409). O apartamento tem tipologia de sala, 2 quartos, cozinha, 1 banheiro e terraço com
área de serviço e banheiro, com área construída de 54,0 m2 , averbada no IPTU. O imóvel está situado em
rua asfaltada, passeio cimentado, gozando de serviços públicos tais como rede de captação de águas
pluviais e iluminação pública e servindo o imóvel com rede de luz, água. CONCLUSÃO: O trabalho pericial
foi desenvolvido com base na análise dos documentos acostados ao processo, e contribuíram para o juízo
de valor deste Perito. Sendo assim, são enumeradas abaixo as seguintes observações: a) Cabe repisar
que não foi feita vistoria presencial no imóvel, face a homologação da pericia realizada de forma indireta,
assim requerida por este Perito, tendo sido considerado que o imóvel encontra-se em bom estado de
conservação, visto que não foram anexadas fotos atualizadas internas do apartamento e também não foi
possível contactar o Réu Marcelo no celular informado nos autos, tendo sido contactado apenas com o
Autor Marcio. b) O imóvel objeto da lide tem documentação regularizada pelos entes públicos. c) O
VALOR médio estimado do imóvel( apartamento padrão de 2(quartos) com 54 m2 de área construída
(averbada), baseado na pesquisa mercadológica feita na região, indicadores do CRECI, e com base na
experiência do profissional que subscreve o presente trabalho, seria de R$ 185.000,00 (Cento e oitenta e
cinco mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 09º Ofício do Registro Geral de Imóveis, o imóvel está
assim descrito: CERTIFICO, que atendendo ao pedido formulado nº. 74654, que revendo os livros e as
matrículas deste serviço registral, desde 29/07/1937, data de sua instalação, até hoje, relativamente a
freguesia de Jacarepaguá, deles consta em nome da CAIXA HABITACIONAL DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede nesta cidade, CGC nº. 34.077.438/0001-90, o imóvel
constituído do apartamento 201 da casa 30, na Rua Pintor Leandro Joaquim nº 340, e com a
correspondente fração ideal de ½ do respectivo terreno, que mede 8,00m de frente e fundos, 14,80m à
direita e 15,00m à esquerda, confrontando à direita com o lote 31, à esquerda com o lote 29, ambos da
mesma vila, e nos fundos com o lote 07 do PAL 32.756, tendo sido adquirido por compra ao casal Ivan
Carneiro da Cunha, conforme instrumento particular de 16/05/1972, registrado em 03/08/1972, no livro 3-
GL, com o nº 94.122, às fls. 191, constando no ato HIPOTECA: Em favor da Nacional Crédito Imobiliário
S/A, conforme contratos particulares de 24/06/1976, 09/07/1980 e requerimento de 09/02/1989, registrados
em 25/07/1980, com o nº 07 da matrícula 60.234 e averbado com o nº 09 da citada matrícula; CAUÇÃO:
Em favor do Banco Nacional da Habitação, tendo a credora dado em caução seus direitos creditórios
decorrentes da citada hipoteca; constando que dito imóvel acha-se matriculado sob o nº 60.234, onde
constam averbados o desmembramento, a discriminação e a construção, cujo habite-se foi concedido em
18/08/1975; não constando pesar quaisquer ônus reais gravando dito imóvel, salvo os eventuais ônus,
registros de citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias, ou indisponibilidades, que recaiam sobre
o imóvel, atuais proprietários ou detentores de direitos relativos ao mesmo, prenotados até o dia anterior;
do que dou fé.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.278.342-9. Área edificada de 54 m2.
– Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfiteutica, o imóvel não apresenta débito de IPTU.
– FUNESBOM – Inscrição nº 528141-5, do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, referente à
Taxa de Incêndio, apresenta débitos nos exercícios de 2023 e 2024, no total de R$ 304,62.
OBS. Contsa às fls. 44 – Carta Compromisso, onde a CAIXA HABITACIONAL DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, sociedade civil, sem fins lucrativos, propõe ao seu associado
LAURO BELISÁRIO PINHEIROS, brasileiro, casado, militar residente nesta cidade, e sua mulher
VERA LUICIA ALVES PINHEIRO, do lar, a aquisição de uma unidade habitacional, obedecidas as normas
baixadas pelo BNH e atendidas as seguintes característica: – Da unidade – APARTAMENTO composto de
sala 2 quartos, coainha, banheiro social e área com tanque, com aproximadamente 54,70 m2, a ser
construídos pelos lotes nº 1,2,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16,17,17,19,20 e 22 do lado par da rua Pintos
Leandro Joaquim e pelos lotes nº 29 a 45, com testadas para a Rua Monte Sião, lado ímpar, totalizando 36
lotes conforme P.A nº. 25.152, imóveis esses adquiridos pela CAIXA; Fls. 487 – Formal de Partilha dos
bens deixados por Lauro Belisário Pinheiro e Vera Lucia Alves Pinheiro.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único
do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou
responsabiidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da
propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de
quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel
for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à
preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados
por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção
de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução
236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016
CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, ou caução de 30% através de guia de
depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o
pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a
comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário –
PIX, sendo os 70% no prazo de 05 dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o
máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s)
depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais
cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido
participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no
primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele
pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Em
caso de acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 3% do valor da avaliação, a
título de reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro. Autorizo, desde já, aos funcionários do leiloeiro
nomeado a providenciar o cadastro de interessados e o transporte dos bens móveis ao depósito próprio,
mediante a assinatura de termo de guarda lavrado nos autos, assim como a visitação deste pelos
interessados, acompanhados dos funcionários do leiloeiro e de força policial, em caso de resistência,
mediante solicitação.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital.
– Ficam o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, intimados dos
Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único
do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de
costume.
– Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 08 dias do mês de outubro do ano de 2026. Eu,
Alessandra Mendes Viana – Chefe da Serventia – mat. 01/23125, o fiz datilografar e subscrevo (as.) Dr.
Livingstone dos Santos Silva Filho – Juiz de Direito.