Estado do Rio de Janeiro
Tribunal de Justiça
Comarca de Niterói
Cartório da 08ª Vara Cível
Visconde de Sepetiba, 519 – 9º andar – CEP: 24020-206 – Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 21 3002-4248 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias (ART.
879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação
de Cobrança de Cotas Condominiais proposta CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL MARQUES DO
PARANA em face do ESPÓLIO DE GERALDO JUNIOR DA CUNHA COSTA E OUTROS – Processo nº
1016242-26.2011.8.19.0002, passado na forma abaixo:
O DR. RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER aos que o
presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE
GERALDO JUNIOR DA CUNHA COSTA, por sua Inventariante CRISTIANE CARLA LPES SILVA,
GUILHERME ROCHA MACEDO e sua mulher HELOISA WERNEK DE MACEDO, na forma do Art. 889,
Inciso I, e §Único c/c 270 e 272, todos do CPC, de que no dia 09/11/2026 a partir das 13:00 horas, com
término às 13:20h, será aberto o 1º Público Leilão Eletrônico, através da Plataforma de Leilões –
www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente
credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863,
correio eletrônico: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da
avaliação, ou no dia 12/11/2026, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Eletrônico a partir de 50%
do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, o imóvel situado na Rua Arídio Martins, 50 –
Apto 203 do bloco 10, Niterói/RJ, penhorado às fls. 554 – Termo de Penhora; descrito e avaliado às fls.
560, como segue:
– CERTIDÃO – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Em atendimento a determinação judicial contida no
Mandado de Avaliação 8118/2024/MND, diante da frustração da diligência (não encontrei a moradora
Cristine nas duas vezes que compareci ao local), procedi a avaliação indireta com base nos dados
colhidos no local e principalmente constantes na documentação digitalizada que instrui o mandado,
elaborando o laudo que encaminho a V.Exa. Cabe ressaltar que diligenciei junto aos funcionários do
endereço constante na presente ordem e obtive, na portaria do Condomínio do Edifício Alto Icaraí, a
informação de que os apartamentos situados no Bloco 10 possuem as seguintes características: 02
quartos, sala, cozinha, área de serviço, 01 banheiro, segundo o porteiro, Sr. Marcelo. No entanto, não
soube informar maiores detalhes e as reais condições em que se encontra o imóvel objeto desta avaliação
indireta. OBJETO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL RESIDENCIAL, CONSTITUÍDO PELO
APARTAMENTO Nº 203, DO BLOCO 10, SITUADO NA RUA ARÍDIO MARTINS, 50, FÁTIMA, NITERÓI,
RJ, matriculado sob o nº 14703 (8º Ofício), e inscrito na PMN sob o nº 151466-0. PRÉDIO: residencial,
composto de 14 Blocos, 04 unidades por andar, sem elevador, dotado de interfone, portaria 24 horas,
espaço gourmet, salão de festas, churrasqueira, piscina, campinho de futebol, academia de idosos e
parquinho. APARTAMENTO 203, Bloco 10: Consta inscrição nos cadastros do IPTU sob nº 151466-0 e
área edificada correspondente a 77m2. Características informadas pelo porteiro do Edifício, Sr. Marcelo:
02 quartos, sala, cozinha, área de serviço, 01 banheiros. CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO: trata-se de
região inserida na malha urbana do Município de Niterói RJ, dotada de infraestrutura completa, residencial,
apresentando facilidade de acessos, tendo como bairros limítrofes o Centro, Icaraí, São Lourenço, Santa
Rosa, Cubango e Pé Pequeno. Serviços / Infraestrutura: É dotada de toda infraestrutura que normalmente
serve as áreas urbanas, tais como: redes de água, energia elétrica, esgotos, pavimentação, transporte
coletivo e telefone, coleta de lixo, gás canalizado, postos de saúde, hospitais, supermercado e poucas
lojas de comércio em geral. A rua de acesso ao prédio é asfaltada, em aclive com pouco movimento de
veículos e sem transporte público. CONCLUSÃO: Levando em consideração a descrição da certidão do
RGI, do IPTU que determina a área edificada, bem como dados colhidos no local e em pesquisas junto a
sites de venda de imóveis, padrão de qualidade da área externa, padrão do logradouro e, levando-se em
conta o valor de mercado para imóveis semelhantes no local, AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO
PELO VALOR DE R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais). Niterói, 11/05/2026.
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 08º Ofício – Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição de
Niterói, matriculado sob o nº 14.703, assim descrito: IMÓVEL: CONSTITUÍDO PELO APARTAMENTO Nº
203, DO BLOCO 10, da RUA ARÍDIO MARTINS, Nº 50, e respectiva fração ideal de 0,00301353 do
respectivo terreno, registrado no ato R.5 COMPRA E VENDA: Em favor de GERALDO JUNIOR DA
CUNHA COSTA, brasileiro, comerciário, solteiro, maior, residente nesta cidade; R.6 PENHORA: Oriunda
da mencionada ação, para garantia da dívida no valor de R$ 54.664,98. Niterói, 23/12/2015.
– Inscrito na Prefeitura de Niterói sob o n°. 151466-0. Área edificada de 77m2.
– Conforme Certidão expedida pela Prefeitura de Niterói, apresenta débito de IPTU no total de R$
29.078,25, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 1213197-5, onde possui débito no exercício de 2021 a
2025, perfazendo o total de R$ 756,53.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único
do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou
responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da
propriedade (STJ, Resp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de
quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel
for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à
preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados
por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção
de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução
236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901 do CPC), devendo o
valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei.
Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e
imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 05 (cinco) dias.
– A guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), será enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como
deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito
bancário – PIX. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei.
Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão
efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor
da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser
paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a
realização dos leilões. Ciente ainda de que não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, será o
arrematante condenado ao pagamento de multa no valor de 20% (vinte por cento) da arrematação,
acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão ao Leiloeiro, como medida de caráter punitivo pedagógico.
Em virtude dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar maiores prejuízos às
partes, na eventualidade do não pagamento da arrematação pelo arrematante, poderão ser convocados,
sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes pelos últimos lances por eles
oferecidos.
– Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou
credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no
equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo,
tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado
pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até
o último momento possível, sem qualquer ônus.
– Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do NCPC), extraia-se a Carta
de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo
imóvel) imediatamente, em favor do arrematante;
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o
momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA
SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do
CPC).
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente
edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.coml.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local
de costume.
– Dado e passado na cidade do Niterói, aos 13 dias do mês de outubro do ano de 2026. Eu, Adriana
Terezinha Pacheco Fabbri Perrupato – Mat. 01/21407 – Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo.
(ass.) Dr. Rafael Rezende das Chadas – Juiz de Direito.