JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO ao ESPÓLIO DE GUARACIABA VIEIRA RODRIGUES, representado por sua inventariante Sra. LAURENE CARVALHO BIANCO, sendo terceira interessada a Sra. MARIA DE LOURDES FREITAS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CAPEMI HERCULES em face do ESPÓLIO DE GUARACIABA VIEIRA RODRIGUES, representado por sua inventariante Sra. LAURENE CARVALHO BIANCO, sendo terceira interessada a Sra. MARIA DE LOURDES FREITAS (Processo nº 0155885-04.2020.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. LINDALVA SOARES SILVA, Juíza de Direito da Décima Primeira Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE GUARACIABA VIEIRA RODRIGUES, representado por sua inventariante Sra. LAURENE CARVALHO BIANCO, sendo terceira interessada a Sra. MARIA DE LOURDES FREITAS, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 04/11/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão,  no dia 26/11/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à 135 – descrito e avaliado à fl. 703 – IMÓVEL – “Apartamento 1804 do Bloco I do edifício (…) sob o nº 405 da Rua Álvaro Ramos, na freguesia da Lagoa, com direito a 1 vaga(s) na garagem, localizada(s) indistintamente em qualquer dos pavimentos de garagem, e correspondente fração ideal de 0,003646 do respectivo terreno, que é designado por Lote 1 do PA 38.226, medindo na sua totalidade: 46,80m de frente, 199,65m pelo lado direito; 205,65m pelo lado esquerdo e 50,00m de fundos (cf. AV.05), confrontando com o imóvel nº 441 da rua Álvaro Ramos, pertencente à Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro- (Inscrição MP 1723344-6 CL nº 06487-3)”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Rua Álvaro Ramos, 405, bloco 01, apto. 1804, Botafogo, Rio de Janeiro e PROCEDI À AVALIAÇÃO DO MESMO, tendo verificado que trata-se de imóvel de tipologia apartamento, com matrícula no 3o Ofício do RGI com número 38.417 e inscrição municipal 1.723.344-6, medindo 89m2, localizado em condomínio, datado de 1985, com 2 blocos, sendo o imóvel pertencente ao primeiro bloco. Este bloco em 18 andares, com 4 apartamentos por andar, tendo 4 elevadores. O condomínio tem garagem, playground com parquinho e salão de festas, portaria 24h. O apartamento tem 2 quartos, sendo 1 suíte; banheiro social; sala; cozinha dependências (com quartinho e banheirinho); área de serviço. A rua é tranquila, eminentemente residencial, porém com muito comércio próximo, que inclui restaurantes, farmácias, academias, mercados, hortifrútis, na Rua da Passagem e na Rua Arnaldo Quintela, por exemplo. Também é próxima ao Shopping Rio Sul. Diante do exposto, com base no método de comparação de amostras semelhantes, avalio o imóvel em R$1.068.000,00”.– Conforme Certidão do 3º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 38.417, em nome de GUARACIABA VIEIRA RODRIGUES; constando ainda, no R.11 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CAPEMI HERCULES em face do ESPÓLIO DE GUARACIABA VIEIRA RODRIGUES, nos autos do processo nº 0155885-04.2020.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2020 a 2022, 2024 e 2026, cujo valor total é de R$20.133,63, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2021 a 2025, no valor total de R$901,29, mais acréscimos legais; e (c) conforme informações prestadas pelo i. Sindico do Condomínio, Sr. Reginaldo Coelho, na data de 08/09/2026, a dívida executada (Cotas Condominiais), encontra-se no valor total de R$117.613,51.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço. Conforme r. decisão de fl. 801: Fixo a comissão do leiloeiro em 5% da arrematação, caso esta venha a ser positiva e ainda que haja remissão. Desde já indefiro fixação de comissão para o caso de não ser realizado o leilão.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de janeiro, aos vinte e dois de setembro de dois mil e vinte e seis.- Eu, FELIPE DE AZEVEDO ALMEIDA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/30202, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. LINDALVA SOARES SILVA, Juíza de Direito.