JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a SERGIO MAURICIO CARNEIRO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pela CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI em face de SERGIO MAURICIO CARNEIRO (Processo nº 0101014-15.2006.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER, Juíza de Direito da Sexta Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SERGIO MAURICIO CARNEIRO, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 23/11/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão,  no dia 25/11/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 71 – descrito e avaliado à fl. 262 – IMÓVEL – “Aptº 102 do edifício à R. Mal. Mascarenhas de Moraes nº 124, com a fração de 0,01971 do terreno que mede: 11,00m de frente e fundos por 40,70m de ambos os lados, confrontando pela esquerda com o nº 120, pela direita com o nº 128 e nos fundos com o terreno do colégio Sacre-Coeur de Marie. INSCRIÇÃO FISCAL: 1133607-0 (MP) CL 07834-5”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “Rua Marechal Mascarenhas de Morais, número 124, apartamento 102, Copacabana – Rio de Janeiro – RJ, mas não pude realizar a avaliação direta, visto que, de acordo com o Sr. Paulo Borges (Porteiro do prédio em questão), o Sr. SÉRGIO MAURÍCIO CARNEIRO não se encontrava. BEM IMÓVEL: Apartamento 102 do prédio situado na Rua Marechal Mascarenhas de Morais, número 124, Copacabana – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22030-040. Caracterizado e demasiado na matrícula 59.230 do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro. DO IMÓVEL: Com inscrição no IPTU, sob o no 1.133.607-0, com tipologia apartamento para uso residencial. Possui 60 metros quadrados de área. AVALIO O BEM IMÓVEL: indiretamente, nos termos da matrícula 59.230 do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, em R$750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais)”.- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 59230, em nome de SERGIO MAURICIO CARNEIRO; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.19 – Hipoteca em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; (b) no R.20 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida pela CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI em face de SERGIO MAURICIO CARNEIRO, nos autos do processo nº 0101014-15.2006.8.19.0001; (c) na AV.21 – Penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de SERGIO MAURICIO CARNEIRO, nos autos do processo nº 0174394-71.2006.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU referente a uma cota vencida do exercícios de 2026, cujo valor total é de R$226,70, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2024 e 2025, no valor total de R$117,40, mais acréscimos legais; e (c) conforme informações prestada pela administradora do Condomínio na data de  02/10/2026, a unidade não apresenta débitos de Condômino.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis de outubro de dois mil e vinte e seis.- Eu, MARCIA TEIXEIRA AMARAL, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/24404, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER, Juíza de Direito.