JUÍZO DE DIREITO DA 07ª VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADA DOS PASSARINHOS em face de COHARIO-COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Processo nº 0054828-26.2014.8.19.0203), na forma abaixo:
A Dra. ANDREIA FLORENCIO BERTO, Juíza de Direito na sétima vara cível Regional de Jacarepaguá – Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a COHARIO-COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, de que no dia 01/10/2019, às 13:50h, no Escritório do Leiloeiro, situado na Travessa do Paço, nº 23, sala 602, Centro, Rio de Janeiro/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, e, simultaneamente pelo portal de leilões on-line www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 08/10/2019, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel penhorado e avaliado: Apartamento 112 do bloco 07, situado na Estrada Santa Maura nº 900 – Jacarepaguá, nesta cidade. EDIFÍCIO: O edifício vem a ser uma construção antiga, em estrutura de concreto armado, revestida de argamassa com pintura, esquadrias de alumínio, construída de cinco andares com doze unidades de apartamentos cada um, servido por um elevador social. O condomínio que é murado em seus limites, é constituído por sete edifícios, possui duas entradas sociais e uma para veículos, estacionamento descoberto e sem vaga privativa, piscina, churrasqueira, quadra e salão de festas. APARTAMENTO: De acordo com o espelho de IPTU, possui 44m² e se encontra na posição frente do edifício que o abriga. Inscrição imobiliária: 1.977.531-1. Avalio o referido imóvel em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 9° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 216.161, em do devedor, onde consta Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; Consta duas penhoras determinadas pela 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, nos autos das ações de execuções fiscais movida pelo Município do Rio de Janeiro (pro. 8747-99; 2003.120.030208-9). Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 50,40, mais acréscimos legais. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista na forma integral, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro (conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32), custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido em lei, na arrematação, adjudicação ou remição da execução. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos treze dias do mês de setembro de dois mil e dezenove. Eu, Sergio Roberto Gouvea Ferreira, responsável pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Andreia Florencio Berto – Juíza de Direito.