COMARCA DA CAPITAL-TJ-RJ

37ª VARA CÍVEL

 

EDITAL de PRIMEIRO e SEGUNDO LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos de nº 0052693-89.2019.8.19.0001 requerida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ONDINA VALLE, CNPJ 02.644.795/0001-04 (advs. Manoel da Silveira Maia – OAB/RJ 11.368, Guilherme Jerônimo Ramos Barbalho Pinto – OAB/RJ 126.852 e Lorena da Silva Santos Dias – OAB/RJ 251.984) contra ESPÓLIO DE NICOLAU CRIVOCHEIN FILHO e ESPÓLIO DE MARIA DA GLORIA AZEVEDO CRIVOCHEIN, CPF 848.959.267-53, sendo herdeiros: PATRÍCIA CRIVOCHEIN, CPF 072.790.407-80, NICOLAU CRIVOCHEIN NETO, CPF 749.509.917-87, RAÍZA CRIVOCHEIN DE LIMA, e RAY CRIVOCHEIN, CPF 154.371.937-69 (administrador provisório), na forma abaixo:

 

O EXMº Dr. SANDRO LÚCIO BARBOSA PITASSI, Juiz de Direito da 37ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER a todos, que a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio Edital do Leilão, especialmente das partes acima, na forma dos arts. 886 e 889, parágrafo único do CPC e QUE SERÁ realizado LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO do bem descrito abaixo pelo Leiloeiro Público ONILDO DE ARAÚJO BASTOS JÚNIOR, matriculado na JUCERJA nº 153, estabelecido na Av. Marechal Câmara, nº 160/832, Castelo, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20.020-907 / (21)96687-6276 / www.onildobastos.com.br / [email protected];

 

DATAS E ENCERRAMENTO DO LEILÃO: O PRIMEIRO LEILÃO se encerrará no dia 13/10/2026, às 13h, e estará disponível no site do leiloeiro, no mínimo 15 dias antes desta data, para lances não inferiores ao valor da avaliação do bem. Se não houver licitantes terá início, automaticamente, o SEGUNDO LEILÃO, que se encerrará no dia 15/10/2026, às 13h. Neste segundo leilão não será aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do CPC.

 

IMÓVEL: APARTAMENTO 204, do Condomínio do Edifício Ondina Valle, situado na Rua Enes de Souza, nº 45, Tijuca – Rio de Janeiro/RJ. Sem vaga de garagem. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 11º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 143.042, e pela inscrição municipal 0.913.176-4 (IPTU), idade: 1967, de fundos, com área edificada de 50m². EDIFÍCIO: Prédio sem portaria, sem câmeras de segurança, com um elevador, sem playground, sem piscina, sem academia de ginástica e sem salão de festas. Apartamento em péssimo estado de conservação, com dois quartos, sendo um suíte, um banheiro social, sala, cozinha, área de serviço. Todos os pisos em péssimo estado de conservação. O imóvel foi vistoriado por este Oficial de Justiça no dia 22/06/26, às 12:55h, com a presença da Srª Eliana Guimarães, moradora do apartamento 304, Srª Rosamaria, moradora do apartamento 303 e Sr. Paulo Roberto, morador do apartamento 203. DA REGIÃO: Localização em uma rua residencial e valorizada da Tijuca, próxima à região da Praça Saens Peña. Apartamento situado em logradouro secundário com todos os serviços inerentes, tais como energia elétrica, iluminação pública, gás, água e internet. Na zona norte da Cidade do Rio de Janeiro. Transporte público variado e de boa qualidade em todo entorno. Hospitais, Escolas, Delegacia e Batalhão da Polícia Militar, todos próximos.

 

LAUDO DE AVALIAÇÃO: R$ 260.000,00 (em 22/06/26, fls. 688).

 

DÍVIDA DO PROCESSO: R$ 190.009,37 (em 26/06/26, fls. 694).

 

PROPRIETÁRIO: Pertencente a Manuel Pinheiro Valle e Ondina Nabuco de Araújo Valle, conforme certidão em anexo. Consta Promessa de Venda de 19/11/58 em favor de Incorporadora Financial LTDA. Consta Escritura de Promessa de Cessão de Direitos da firma individual A.Gilton de Lima (sucessora da Incorporadora Financial LTDA), representada por Agenor Gilton de Lima em favor de Fernando Ferreira Ferraz (fls. 53/55). Consta, ainda, outra Escritura de Promessa de Cessão de Direitos datada de 31/01/63, para Nicolau Crivochein Filho (fls. 56/60), cujo Espólio é réu nos presentes autos.

 

GRAVAMES: Conforme Ônus Reais anexa, consta R.4-PENHORA oriunda desta ação.

 

DÍVIDAS DO IMÓVEL: R$ 461,86 referente ao IPTU 2024; e, R$ 302,72 de Taxa de Incêndio 2021 até 2025 (docs. anexos). Demais gravames ou dívidas que possam surgir serão informados no momento do leilão. Valor total aproximado R$ 764,58.

 

CONDIÇÕES DO LEILÃO: 1) O leilão será realizado na modalidade Online, portanto, para fins de registro, controle e segurança, o interessado precisará cadastrar seus dados pessoais no site www.onildobastos.com.br, preferencialmente, 24h antes de seu encerramento e, em seguida, habilitar sua participação no leilão escolhido dentro da aba “leilões”. A habilitação será encerrada 15 minutos antes do horário do leilão.

2) Os lances ofertados serão automaticamente computados e divulgados no site, de modo a viabilizar a transparência e a preservação do tempo real. Sobrevindo novo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial, o cronômetro prorrogará o término em mais 3 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances, conforme determina o art. 21 da Res. nº 236 do CNJ.

3) Havendo lance ou proposta de aquisição (parcelamento) no primeiro leilão e o correspondente pagamento o segundo leilão não ocorrerá.

4) A proposta de aquisição (parcelamento) deve ser apresentada, no site, antes do encerramento previsto para o leilão. Em hipótese alguma será admitida após a data e hora do encerramento do leilão. Para cada proposta de aquisição (parcelamento) apresentada no site terá início uma contagem regressiva de 3 minutos a contar do encerramento do leilão. Caso nova proposta venha a ser apresentada outra contagem regressiva de 3 minutos terá início a partir do encerramento da anterior, e assim sucessivamente, até que ocorra o encerramento da contagem regressiva de 3 minutos sem nenhuma proposta de aquisição. Desta forma outros interessados poderão cobrir a proposta de aquisição (parcelamento) apresentada anteriormente.

5) O lance para pagamento à vista deve ser apresentado, no site, antes do encerramento previsto para o leilão. Em hipótese alguma será admitido lançar após a data e hora do encerramento do leilão. Para cada lance à vista apresentado no site terá início uma contagem regressiva de 3 minutos a contar do encerramento do leilão. Caso novo lance à vista venha a ser apresentado outra contagem regressiva de 3 minutos terá início a partir do encerramento da anterior, e assim sucessivamente, até que ocorra o encerramento da contagem regressiva de 3 minutos sem nenhum lance. Desta forma outros interessados poderão cobrir o lance apresentado anteriormente.

6) Realizada a proposta de aquisição (parcelamento), qualquer outro interessado poderá fazer outra proposta de aquisição (parcelamento) ou lançar à vista. Este lance à vista posterior a alguma Proposta de aquisição (parcelamento) também deverá ser superior à última proposta de aquisição (parcelamento) apresentada.

7) Uma vez apresentado lance à vista não será mais admitido fazer a proposta de aquisição (parcelamento).

8) Em cada leilão, o site do leiloeiro pré-estabelecerá o incremento mínimo, ou seja, o valor mínimo que deverá ser acrescido ao lance ou proposta de aquisição. Este incremento, a critério do leiloeiro, poderá ser de R$1.000,00 em R$1.000,00, de R$3.000,00 em R$3.000,00, ou de R$5.000,00 em R$5.000,00.

9) Realizado o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de arrematação (art. 901 do CPC), e o valor apurado será depositado imediatamente mediante Guia de Depósito Judicial em conta judicial vinculada aos Autos do processo, sujeito as penas da lei. A arrematação far-se-á à vista, na forma do art. 892, caput do CPC. Fica autorizado, alternativamente, o pagamento incial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado até o dia útil seguinte ao leilão, em conta judicial. Ao pagamento da arrematação será acrescido 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro, nos termos do art. 24, do Decreto Lei 21.891/32, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, em conta corrente de titularidade do leiloeiro.

10) Em virtude dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar maiores prejuízos às partes, na eventualidade do não pagamento da arrematação pelo arrematante, poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes pelos últimos lances por eles oferecidos.

11) Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da avaliação para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. Este pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências.

12) Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) ou de imissão na posse (sendo imóvel), imediatamente, em favor do arrematante (art. 901).

13) A arrematação se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação no preço, dos valores das dívidas, em especial as tributárias, na forma do artigo 908, §1º do CPC: “os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência”, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do CTN.

14). Será admitida proposta de aquisição em parcelas, por escrito, nos termos do art. 895, I e II do CPC. Apresentada a proposta será devida comissão ao leiloeiro de 5% a ser paga imediatamente pelo proponente. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no art. 895, §7º do CPC.

15) Trata-se de aquisição originária uma vez que não há relação jurídica entre o arrematante e o antecessor.

16) Nos termos do art. 320-G do Cód. Nacional de Normas, incluído pelo Prov. 188 do CNJ, “No caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial que determinou tais medidas deverá, expressamente, prever o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, arcando o interessado com os emolumentos devidos.”

17) O imóvel será vendido ad corpus, ou seja, na condição em que se encontra.

18) O detentor do Direito de Preferência deverá entrar em contato com o leiloeiro para, através de documentos, demonstrar este Direito. Comprovado o Direito de preferência será admitido a participar do leilão, lançando em igualdade de condições com os demais participantes, nos termos do art. 892 § 2º e 3º do CPC.

19) O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos o presente Edital foi expedido e será publicado e afixado no local de costume, ficando intimados do leilão caso não encontrado pelo Oficial de Justiça, o executado, o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, suprida assim a exigência do art. 889 caput e § único do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em 01/09/26. Eu, ___ Maria Alice Gomes Massoni da Costa (Mat. 01-13815), Responsável do Expediente, mandei digitar e subscrevo.